segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Consulta Pública sobre o Regimento Interno do Fórum de Cultura da Bahia

No dia 17 de janeiro de 2015, foi realizada a primeira reunião do Fórum de Cultura da Bahia, do ano de 2015, com o intuito de discutir o regimento, também a auscultação da sociedade sobre o novo regimento e o encontro de representantes. Estiveram presentes Cristina Gonçalves, Helder Bonfim e Rosa Bonfim. Nesta reunião deliberou a colocação no blog do novo regimento para consulta pública e segue em anexo a esse texto. O Fórum de Cultura está aberto a sugestões e críticas a toda Sociedade Civil e instituições que queiram colaborar. As contribuições devem ser enviadas para o e-mail da coordenação do Fórum de Cultura; coordenaçaocultura@yahoo.grupos.com.br. 

________________________________________________________________________________________________________

REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA
TÍTULO I – DA NATUREZA
Art. 1º – Fórum de Cultura da Bahia é um coletivo formado por agentes de cultura composto de pessoas físicas e jurídicas afim de atuar na articulação, a proposição e a contribuição, para implementação da Política Estadual de Cultura do Estado da Bahia.
PARÁGRAFO ÚNICO – Pela sua natureza, o FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA não tem personalidade jurídica própria e atua encaminhando e fazendo valer as decisões deliberadas nos Encontros do Fórum, como consenso representativo da comunidade cultural dos municípios da Bahia que aqui estejam representados, não fazendo qualquer discriminação de origem étnica, de gênero, de geração, de orientação sexual, de religião e de linguagem artística, e acima das questões partidárias, aberto à cooperação com órgãos governamentais.
TÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 2º – O FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA determinará suas atividades observando os princípios da legalidade, impessoalidade, participação, comprometimento, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, e obedecerá as seguintes orientações:
I. Compromisso com os dispositivos da Constituição Federal, sobretudo no que concerne ao controle social na execução e formulação de políticas públicas.
II. Compromisso com o cumprimento das Leis Federal, Estadual e Municipal especificas para a Cultura.
III. Concordância com o conceito de cultura, contemplando as suas diversidades e identidades, como o conjunto dos traços distintivos, espirituais, materiais, intelectuais e afetivos, que caracterizam a sociedade ou um grupo social englobando além das artes e das letras, modos de vida, os direitos fundamentais do ser humano, os sistemas de valores, as tradições e as crenças.
TÍTULO III – DA FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
Art. 3º – São objetivos do FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA:
I. O Fórum de Cultura da Bahia tem como finalidade atuar como rede colaborativa e como instância de participação, controle social e de contribuição na formulação efetiva, na execução, acompanhamento e avaliação dos planos, programas, projetos, pesquisas e ações da política cultural baiana.
II. Acompanhar e avaliar o cumprimento pelo Poder Público, do dever constitucional de assegurar o acesso de todos e todas às manifestações culturais;
III. Propor medidas de estímulo, amparo, pesquisa, formação, valorização, difusão e democratização da cultura;
IV. Promover o debate em favor da definição e implementação de Conselho Municipal de Política Cultural em todos os municípios da Bahia, objetivando a formulação, execução e avaliação das políticas públicas de fomento às manifestações e execuções culturais;
V – Articular e Realizar conferências, encontros, seminários e eventos de cultura, buscando atender as especificidades de cada área da cultura presentes em nosso Estado;
VI – Contribuir pelo cumprimento dos dispositivos legais existentes nos municípios baianos e no estado da Bahia que tratam especificamente das políticas culturais, a exemplo do Plano Estadual de Cultura da Lei Orgânica e do Fundo Estadual de Cultura;
VII – Fomentar o respeito e a defesa da diversidade cultural.
VIII. Credenciar projetos culturais da sociedade civil
IX. Capacitar e acompanhar os grupos culturais do Estado da Bahia através de: oficinas, workshop, assistência técnica, e outras atividades educacionais que promovam o fortalecimento da cultura.
X - exercer outras atividades correlatas;
TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I – DA ESTRUTURA
Art. 4º – São instâncias de funcionamento do FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA:
I. Encontro do Fórum
II. Coordenação Executiva
III. Câmaras Temáticas Setoriais.
SEÇÃO I – DO ENCONTRO DO FÓRUM
Art. 5º – O Encontro do Fórum é a instância máxima e deliberativa, formada por todas e todos os seus membros – na forma deste regimento e a este compete:
I. Formular e debater as políticas da área cultural, definindo ações e medidas de seu interesse;
II. Eleger a Coordenação Executiva, e seus respectivos suplentes;
III. Alterar o presente regimento interno quando necessário com o quórum mínimo de 2/3 de seus membros presentes no Encontro convocado para este devido fim;

Nenhum comentário:

Postar um comentário