V CONFERÊNCIA DE CULTURA - CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA

REGIMENTO DO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA DA BAHIA


DECRETO Nº 15.137 DE 16 DE MAIO DE 2014

Homologa a Resolução nº 03/2014 do Conselho Estadual de Cultura da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica homologada a Resolução nº 03/2014, que aprovou o Regimento do Conselho Estadual de Cultura da Bahia, a estrutura da Secretaria de Cultura - SECULT, previsto no art. 272 da Constituição Estadual, que com este se publica.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 2014.

JAQUES WAGNER
Governador

Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Antonio Albino Canelas Rubim
Secretário de Cultura


RESOLUÇÃO Nº 03 DE 27 DE MARÇO DE 2014

Aprova o Regimento do Conselho Estadual de Cultura da Bahia.

O CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 272 da Constituição do Estado da Bahia de acordo com o estabelecido na Lei nº 12.365, de 11 de novembro de 2011,

R E S O L V E

Art. 1º - Aprovar o Regimento do Conselho Estadual de Cultura da Bahia, na forma do Anexo que integra esta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 27 de março de 2014

Presidente

Regimento do Conselho Estadual de Cultura da Bahia

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1º - O Conselho Estadual de Cultura, órgão colegiado do Sistema Estadual de Cultura da Bahia, com sede nesta Capital e jurisdição em todo o território baiano, nos termos do art. 272 da Constituição do Estado e de acordo com o estabelecido na Lei n° 12.365, de 30 de novembro de 2011, tem por finalidade formular a Política de Cultura do Estado da Bahia, exercendo funções normativas, deliberativas e consultivas.

Art. 2º - Ao Conselho Estadual de Cultura, compete:

I - contribuir para o cumprimento dos objetivos da Política Estadual de Cultura definidos na Lei n° 12.365/2011;

II - apreciar e deliberar sobre a proposta de Plano Estadual de Cultura a ser submetida à Assembleia Legislativa;

III - acompanhar e avaliar o planejamento e a execução da política cultural do Estado;

IV - propor medidas de estímulo, amparo, valorização, difusão e democratização da cultura;

V - apreciar e avaliar diretrizes de fomento e financiamento da cultura;

VI - aprovar os planos de desenvolvimento territorial e planos setoriais de cultura;

VII - promover e preservar a diversidade cultural e incentivar os diálogos interculturais;

VIII - estimular a discussão ampla de temas relevantes para a cultura do Estado da Bahia;

IX - propor a instituição e a concessão de prêmios de estimulo à cultura;

X - emitir parecer sobre programas culturais do Estado, bem como aquisição e desapropriação de obras e bens culturais pelo Estado.

XI - propor a instituição de prêmios e a sua concessão para fins de estímulo às atividades culturais;

XII - submeter ao Estado da Bahia, através da Secretaria de Cultura, em prazo hábil, planos de auxílio ou de subvenção a instituições culturais públicas e privadas;

XIII - indicar, pelo menos, 02 (dois) nomes para a composição das Comissões de Seleção dos editais do Fundo de Cultura da Bahia, conforme previsto no Decreto 10.992/2008;

XIV - manter intercâmbio e celebrar acordos de cooperação com os Conselhos de Cultura, inclusive municipais, e com instituições culturais públicas e privadas;

XV - elaborar e alterar o seu Regimento Interno;

XVI - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único - Os atos e resoluções decorrentes das competências definidas neste artigo, para que produzam efeitos na Administração, devem ser homologados pelo titular da Secretaria de Cultura.

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

Art. 3º - O Conselho Estadual de Cultura compõe-se de 30 (trinta) membros titulares e igual número de suplentes, sendo dois terços da sociedade civil e um terço de representantes do Poder Público, escolhidos entre pessoas com efetiva contribuição na área cultural, de reconhecida idoneidade e residentes no Estado da Bahia, todos nomeados pelo Governador do Estado, na seguinte forma:

I - 10 (dez) representantes da sociedade civil dos setores culturais;

II - 10 (dez) representantes da sociedade civil dos territórios culturais que constituem o Estado da Bahia;

III - 10 (dez) representantes do Poder Público, conforme disposto no § 1º deste artigo.

§ 1º - O Poder Público é representado pelo Legislativo, pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público do Estado e por Administrações e Organizações Municipais, sendo os membros indicados pelos titulares das respectivas instituições e distribuídos da seguinte forma:

I - um representante da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia;

II - um representante do Judiciário do Estado da Bahia;

III - um representante do Ministério Público do Estado da Bahia;

IV - cinco representantes da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia;

V - um representante da Secretaria de Educação do Estado da Bahia;

VI - um representante dos Municípios indicado pelo Fórum dos Dirigentes Municipais de Cultura do Estado da Bahia.

§ 2º - A indicação dos conselheiros da sociedade civil será feita em eleição, atendendo a critérios que contemplem setores culturais e territórios culturais, na forma definida em ato do Poder Executivo.

§ 3º - Cada um dos conselheiros indicados neste artigo deverá ser indicado com seu respectivo suplente.

§ 4º - A Secretaria de Cultura editará normas específicas para o detalhamento da forma de eleições e indicações previstas neste artigo, com antecedência mínima de 02 (dois) meses em relação à efetiva realização das eleições e indicações respectivas.

Art. 4º - Os membros do Conselho Estadual de Cultura perceberão gratificação de presença (jeton) pelo comparecimento às reuniões ordinárias e extraordinárias, sejam elas do plenário, da Câmara e das Comissões, obedecido o limite máximo de 08 (oito) sessões por mês.

§ 1º - Quando residir no interior do Estado e se deslocar para as reuniões realizadas na capital, ou ainda quando em representação do Conselho fora do seu respectivo domicílio, o Conselheiro fará jus, ainda, à indenização de despesas com transporte e à percepção de diárias.

§ 2º - A remuneração por participação em reuniões não configura, por si mesma, vínculo funcional ou empregatício dos membros do Conselho Estadual de Cultura com o Estado.

Art. 5º - O mandato dos conselheiros será de 04 (quatro) anos, admitida uma única recondução, por igual período, na forma do art. 25 deste Regimento.

Parágrafo único - A composição do Conselho Estadual de Cultura se renova, em 50% (cinquenta por cento) dos seus membros, a cada dois anos.

Art. 6º - Na composição do Conselho, deve ser contemplada a diversidade de regiões, de classes sociais, de origem étnica, de gênero e de orientação sexual, bem como a pluralidade de opiniões e a complexidade do campo cultural.

§ 1º - Os representantes dos setores culturais e processos de fazer cultural, serão indicados por eleição, conforme disposto em legislação específica.

§ 2º - Os representantes dos territórios culturais serão eleitos na Conferência Estadual de Cultura.

§ 3º - Caso a Conferência Estadual de Cultura não seja realizada no período de eleição do Conselho Estadual de Cultura, será definido pela Secretaria de Cultura outro processo de eleição, conforme art. 9°, § 3º, da Lei nº 12.365, de 30 de novembro de 2011.

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 7º - O Conselho Estadual de Cultura tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Presidência;

II - Plenário;

III - Câmara de Patrimônio e Comissões;

IV - Secretaria Executiva.

Art. 8º - A Ouvidoria do Sistema Estadual de Cultura, integrante do Sistema de Ouvidorias do Estado da Bahia, é órgão vinculado ao Conselho Estadual de Cultura e tem como finalidade o controle social da Política Estadual de Cultura.

Art. 9º - O Conselho elegerá seu presidente e seu vice-presidente por maioria de votos, com mandato de 2 anos, sendo permitida apenas uma reeleição subsequente.

Parágrafo único - A eleição será realizada até trinta dias antes do término do mandato.

Art. 10 - À Presidência compete dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do Conselho.

Parágrafo único - Sempre que presente, o Secretário de Cultura será o responsável por dirigir os trabalhos do Conselho, como Presidente de Honra, com assento ao lado do Presidente eleito.

Art. 11 - Ao Plenário, instância máxima de deliberação e decisão, funcionando em reuniões ordinárias e extraordinárias, observado o quórum da maioria absoluta do Conselho, cabe o exercício das competências enumeradas no art. 2º deste Regimento.

Art. 12 - Às Comissões e à Câmara compete:

I - analisar e fazer proposições sobre temas específicos;

II - apreciar processos e sobre eles emitir parecer;

III - examinar relatórios, quando solicitado;

IV - promover estudos e pesquisas;

V - propor medidas e sugestões ao plenário.

§ 1º - As Comissões e Câmara serão compostas por, no mínimo, 03 (três) e no máximo, 05 (cinco) membros do Conselho.

§ 2º - Cada Comissão e Câmara elegerá seu Presidente e Vice-Presidente, observadas as disposições estabelecidas neste Regimento.

§ 3º - Haverá um secretário para as Comissões e Câmara, cabendo-lhe lavrar a ata das sessões e assessorar seu funcionamento.

§ 4º- As Comissões e Câmara se reúnem com a maioria dos seus membros e deliberam por maioria dos presentes, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o de desempate.

§ 5º - É facultado a qualquer Conselheiro participar dos trabalhos das Comissões e da Câmara a que não pertença, sem direito a voto.

§ 6º As Comissões e a Câmara poderão ser auxiliadas por convidados e assessores, especialmente solicitados pelo Conselho ou pela própria Comissão para este fim.

§ 7º - Poderão funcionar ordinariamente e concomitantemente até 04 (quatro) Comissões e a Câmara.

§ 8º - Cada membro titular do Conselho pode participar de até 02 (duas) Comissões ordinárias e da Câmara concomitantemente.

§ 9º - As Comissões, no ato de sua criação, terão prazo de, no máximo, 90 (noventa) dias, renovável, se necessário, por igual período, para a conclusão de seus trabalhos e apresentação de relatório ao Plenário.

§ 10º - Ao fim do prazo dos trabalhos das Comissões, fica prevista a apresentação de um relatório das atividades desenvolvidas e das metas atingidas pela Comissão para apreciação da Plenária.

CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO

Art. 13 - O Conselho Pleno funcionará em sessões ordinárias, extraordinárias e especiais, todas abertas ao público, na seguinte forma:

I - as sessões plenárias ordinárias serão realizadas, pelo menos, uma vez por mês;

II - o Conselho poderá reunir-se extraordinariamente por convocação do Secretário de Cultura, do Presidente do Conselho ou por requerimento da maioria absoluta do Conselho, podendo inclusive ser realizada na sequência imediata da sessão anterior;

III - a ordem do dia de cada sessão será distribuída com antecedência de pelo menos 48 (quarenta e oito) horas, exceto quando a sessão for convocada para o mesmo dia, na sequência imediata de outra, em razão de não ter sido vencida a pauta no tempo previsto;

IV - cada sessão terá a duração prevista de, até, 03 (três) horas;

V - de cada sessão lavrar-se-á ata, que será discutida e votada pela plenária.

Parágrafo único –As deliberações serão tomadas por maioria dos Conselheiros presentes, à exceção da alteração do Regimento que requer o voto de dois terços dos membros do Conselho.

CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I
DO PRESIDENTE

Art. 14 - São atribuições do Presidente:

I - dirigir os trabalhos do Conselho, cumprindo e fazendo cumprir a legislação;

II - representar ou fazer representar o Conselho;

III - convocar e presidir as reuniões ordinárias, extraordinárias e especiais;

IV - definir pautas de reuniões, aprovar a ordem do dia e submetê-la ao Plenário;

V - exercer o direito de voto e usar do voto de qualidade nos casos de empate;

VI - resolver questões de ordem;

VII - distribuir, às Comissões e à Câmara, processos e matérias específicas;

VIII - designar Relator para os assuntos em pauta não submetidos às Comissões e à Câmara;

IX - formular consultas e propor ao Plenário a realização de eventos;

X - manter articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com a sociedade civil;

XI - determinar normas para a execução de serviços administrativos;

XII - autorizar despesas e pagamentos e designar servidores para tarefas necessárias;

XIII - encaminhar ao Secretário de Cultura matérias que dependem da sua homologação ou do Governador do Estado;

XIV - executar e/ou fazer executar as decisões do Conselho;

XV - exercer outras atribuições que não constam nos itens anteriores, ad referendum do plenário.

SEÇÃO II
DO ASSISTENTE DO CONSELHO

Art. 15 - O Assistente do Conselho, por indicação do Presidente do Conselho, será nomeado pelo Governador do Estado.

Parágrafo único - O Assistente do Conselho será substituído, em suas faltas e impedimentos, por servidor indicado pelo Presidente do Conselho.

Art. 16 - São atribuições do Assistente do Conselho:

I - superintender e coordenar administrativamente os serviços da Secretaria Executiva e das Secretarias de Comissões;

II - instruir processos e organizar, de acordo com o Presidente, a ordem do dia para as sessões plenárias;

III - secretariar as reuniões, revisando as atas e seu encaminhamento aos Conselheiros para apreciação e aprovação;

IV - promover a execução de serviços, inclusive mediante contrato de terceiros, previamente aprovados pelo Presidente;

V - tomar providências administrativas necessárias à instalação e funcionamento das sessões do Conselho;

VI - manter articulação com órgãos técnicos e administrativos e auxiliar o Presidente durante as sessões plenárias, prestando-lhe as informações solicitadas.

SEÇÃO III
DO SECRETÁRIO DE CÂMARA E COMISSÕES

Art. 17 - São atribuições do Secretário de Câmara e Comissão:

I - lavrar a ata das sessões e assessorar seu Presidente nas atas e providencias necessárias ao seu funcionamento;

II - instruir processos e organizar, de acordo com o Presidente, a ordem do dia para as reuniões;

III - convocar as reuniões de ordem do seu Presidente e informar os expedientes.

SEÇÃO IV
DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 18 - À Secretaria Executiva, exercida sob a coordenação do Assistente do Conselho, instância de assistência técnica e de apoio operacional, compete:

I - fornecer informações solicitadas pelo Plenário, Comissões ou Conselheiros;

II - organizar a documentação geral do Conselho;

III - promover divulgação das atividades do Conselho;

IV - preparar e encaminhar a correspondência e os processos;

V - receber, registrar, cuidar e distribuir o expediente  referente  ao Conselho;

VI - fornecer os informes sobre o andamento de decisões e pareceres do Conselho;

VII - recolher os dados dos servidores e informar sobre os seus direitos e obrigações;

VIII - organizar, registrar e efetuar o controle do material de serviço;

IX - manter atualizado o inventário dos móveis e equipamentos;

X - executar o exercício financeiro e preparar a proposta orçamentária, a ser encaminhada à Presidência e submetida ao Plenário;

XI - fiscalizar a conservação e limpeza das instalações do Conselho;

XII - organizar eventos promovidos pelo Conselho.

CAPÍTULO IV
ATOS E PREPOSIÇÕES

Art. 19 - Constituem atos e proposições do Conselho:

I - indicação;

II - requerimento;

III - pedidos de inserção em ata;

IV - moção;

V - parecer;

VI - resolução;

VII - deliberação.

§ 1º - Para propor uma comissão, o conselheiro deve enviar para a secretaria do Conselho Estadual de Cultura a sua proposta por ofício ou por correio eletrônico, com o objetivo e a justificativa, com antecedência mínima de dez (10) dias antes da reunião de plenária, onde será avaliada a proposta.

§ 2º - Aprovada pela Plenária a formação de Comissão, os membros da comissão serão escolhidos pela Plenária.

Art. 20 - São itens e passos dos pareceres:

I - relatório;

II - apresentação e fundamentação;

III - apreciação e voto do Plenário;

IV - deliberação do Conselho.

Art. 21 - Os atos e resoluções que fixem obrigações financeiras para o Poder Público, aprovados em plenário, deverão ser homologados pelo Secretário de Cultura.

Art. 22 - O pedido de vistas a ato ou proposição interromperá automaticamente a discussão, ficando o seu autor obrigado a restituir o processo em sessão seguinte que não ocorra no mesmo dia.

Art. 23 - O conselheiro titular que estiver impossibilitado ou se licenciar será substituído pelo seu suplente.

Parágrafo único - O conselheiro titular que não comparecer à convocação será substituído pelo seu conselheiro suplente.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 24 - Os cargos em comissão criados pela Lei nº 12.212, de 4 de maio de 2011, são os constantes do Anexo Único deste Regimento.

Art. 25 - O Plenário decidirá sobre os casos omissos e dúvidas de interpretação deste Regimento.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURAL DA BAHIA - CEC

Cargo Temporário
Símbolo
Quantidade
Assistente de Conselho
DAS-3
01
Coordenador IV
DAI-5
02
Secretário de Câmara
DAI-5
04
Secretário de Comissão
DAI-5
01
Secretário Adm II
DAI-6
02


Confira a lista de delegados eleitos para as Conferências Setoriais e Estaduais
















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Após as Conferências Municipais de Cultura, chegamos as etapas das Conferências Territoriais de Cultura.


A partir da terça-feira (6), inicia-se a realização das 27 conferências territoriais de cultura na Bahia, o primeiro a realizar sua conferência será o território Portal do Sertão, nos dias 6 e 7 de agosto, na cidade de Irará, acompanhe o calendário abaixo.
Dando continuidade às discussões sobre políticas culturais entre a sociedade civil e o poder público – que acontecem desde o início do mês de Junho nas Conferências Municipais de Cultura – o Governo do Estado da Bahia inicia agora a etapa Territorial das Conferências de Cultura 2013. A partir da próxima terça-feira, dia 06, com o objetivo de debater e definir caminhos para as políticas públicas culturais por cada um dos 27 territórios de identidade de todo o estado.
As Conferências Territoriais de Cultura 2013 acontecerão sempre em dois dias, em um município escolhido para ser sede de cada território de identidade, em continuidade à etapa municipal, finalizada em 4 de agosto com 357 cidades participantes. O primeiro a realizar sua conferência será o território Portal do Sertão, nos dias 6 e 7 de agosto, quando Irará recebe as cidades de Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Feira de Santana, Ipecaetá, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Estevão, São Gonçalo dos Campos, Tanquinho, Teodoro Sampaio e Terra Nova para debater o desenvolvimento do setor na região. O encontro será na Escola Municipal São Judas Tadeu.
A partir de agora os encontros têm como objetivo apresentar e discutir propostas para o Território baseadas nas Conferências Territoriais anteriores, no Plano Estadual de Cultura, nos Planos de Desenvolvimento Territoriais de Cultura (onde houver) e sobretudo, avaliar a aplicação das políticas públicas de cultura por parte do governo do estado (SecultBa) e pelos municípios que compõe cada território de identidade, bem como servir de espaço para intercâmbios culturais. É importante lembrar que para a validação  das Conferências Territoriais é preciso que os territórios cumpram a exigências de ter comprovado quorum mínimo de 25 participantes, com representação da sociedade civil e da área governamental e ainda ter a presença de um delegado eleito durante cada Conferência Municipal. Esse delegado representará o município e sua ausência nesta etapa inviabiliza a participação da cidade na Conferência Estadual.
A novidade da V Conferência de Cultura será a distribuição de cartilhas com as respostas da SecultBa sobre as para saídas encontradas para resolver as demandas apresentadas nas conferências anteriores daquele território. Os participantes também vão poder marcar em um painel interativo quais das ações desenvolvidas foram mais relevantes para a região. Segundo Taiane Fernandes - Superintende da Secretaria Desenvolvimento Territorial da Cultura, haverá uma apresentação das ações/investimentos da SecultBa que atenderam às demandas de Conferências Territoriais precedentes e ainda estabelecer vínculos e articulações entre os municípios do Território de Identidade, elaborar um Plano de Ações Estratégicas para a Cultura no Território e afinar a parceria da secretaria com os municípios.
As Conferências Territoriais também elegerá delegados/as para as Conferências Setoriais de Cultura e os delegados para Conferência Estadual de Cultura. 

PROGRAMAÇÃO
A programação das Conferências Territoriais inclui a apresentação da metodologia de trabalho a ser seguida durante o evento e das respostas da SecultBa às demandas do território, discussão das propostas culturais para a região e decisão de prioridades em plenária, e eleição dos delegados para as conferências setoriais e para a estadual. As manifestações culturais e apresentações artísticas também terão espaço durante os encontros. Shows de música, apresentações de dança, teatro, folclore e tradições regionais farão parte da programação, com um momento cultural, sempre após as atividades do primeiro dia de conferência.
Depois dos territórios, será a vez das Conferências Setoriais, de 13 a 28 de setembro, quando o espaço estará voltado para as áreas dentro da Cultura, como o Teatro, Circo, Dança, Culturas Indígenas, Ciganas e Afro e Patrimônio, dentre outras. Já a Conferência Estadual, acontece de 10 a 13 de outubro, em Alagoinhas, e a Nacional, em Brasília, de 26 a 29 de novembro em Brasília.

TERRITÓRIO DE IDENTIDADE
MUNICÍPIO
1º DIA
2º DIA
Portal do Sertão
Irará
06/08/2013
07/08/2013
Recôncavo
São Francisco do Conde
09/08/2013
10/08/2013
Piemonte do Paraguaçu
Itaberaba
12/08/2013
13/08/2013
Bacia do Rio Grande
Barreiras
12/08/2013
13/08/2013
Chapada Diamantina
Lençóis
12/08/2013
13/08/2013
Vale do Jiquiriçá
Mutuípe
14/08/2013
15/08/2013
Bacia do Jacuípe
Pintadas
15/08/2013
16/08/2013
Bacia do Rio Corrente
Santana
15/08/2013
16/08/2013
Piemonte da Diamantina
Jacobina
18/08/2013
19/08/2013
Sertão Produtivo
Caetité
18/08/2013
19/08/2013
Baixo Sul
Valença
18/08/2013
19/08/2013
Piemonte do Norte Itapicuru
Senhor do Bonfim
21/08/2013
22/08/2013
Bacia do Paramirim
Macaúbas
21/08/2013
22/08/2013
Médio Rio de Contas
Ipiaú
21/08/2013
22/08/2013
Sertão do São Francisco
Juazeiro
24/08/2013
25/08/2013
Velho Chico
Ibotirama
24/08/2013
25/08/2013
Vitória da Conquista
Vitória da Conquista
24/08/2013
25/08/2013
Itaparica
Paulo Afonso
27/08/2013
28/08/2013
Irecê
São Gabriel
27/08/2013
28/08/2013
Médio Sudoeste da Bahia
Itapetinga
27/08/2013
28/08/2013
Semi-Árido Nordeste II
Euclides da Cunha
30/08/2013
31/08/2013
Litoral Sul
Itabuna
30/08/2013
31/08/2013
Sisal
Conceição do Coité
02/09/2013
03/09/2013
Costa do Descobrimento
Porto Seguro
02/09/2013
03/09/2013
Extremo Sul
Itamaraju
05/09/2013
06/09/2013
Litoral Norte/Agreste de Alagoinhas
Rio Real
05/09/2013
06/09/2013
Região Metropolitana de Salvador
Camaçari
08/09/2013
09/09/2013

CALENDÁRIO DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS


O FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA INFORMA QUE AS DATAS ESTÃO SUJEITAS A ALTERAÇÕES E QUE ESTAS SÃO DE TOTAL RESPONSABILIDADE DOS MUNICÍPIOS.








Mais informações sobre a V Conferência de Cultura, pode ser localizada nos links abaixo:

Blog da V Conferência de Cultura
http://culturabahia.com/

Arquivos sobre as conferências já realizadas
http://culturabahia.com/conferencia-arquivos/

Cartilha de como realizar a conferência municipal de Cultura

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