sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Proposta de regimento interno: Consulta Pública


REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA


TÍTULO I – DA NATUREZA

Art. 1º – Fórum de Cultura da Bahia é um coletivo formado por agentes de cultura composto de pessoas físicas e jurídicas afim de atuar na articulação, a proposição e a contribuição, para  implementação da Política Estadual de Cultura do Estado da Bahia.

PARÁGRAFO ÚNICO – Pela sua natureza, o FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA não tem personalidade jurídica própria e atua encaminhando e fazendo valer as decisões deliberadas nos Encontros do Fórum, como consenso representativo da comunidade cultural dos municípios da Bahia que aqui estejam representados, não fazendo qualquer discriminação de origem étnica, de gênero, de geração, de orientação sexual, de religião e de linguagem artística, e acima das questões partidárias, aberto à cooperação com órgãos governamentais.

TÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 2º – O FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA determinará suas atividades observando os princípios da legalidade, impessoalidade, participação, comprometimento, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, e obedecerá as seguintes orientações:

I. Compromisso com os dispositivos da Constituição Federal, sobretudo no que concerne ao controle social na execução e formulação de políticas públicas.

II. Compromisso com o cumprimento das Leis Federal, Estadual e Municipal especificas para a Cultura.
 
III. Concordância com o conceito de cultura, contemplando as suas diversidades e identidades, como o conjunto dos traços distintivos, espirituais, materiais, intelectuais e afetivos, que caracterizam a sociedade ou um grupo social englobando além das artes e das letras, modos de vida, os direitos fundamentais do ser humano, os sistemas de valores, as tradições e as crenças.

TÍTULO III – DA FINALIDADES E COMPETÊNCIAS

Art. 3º – São objetivos do FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA:

I.  O Fórum de Cultura da Bahia tem como finalidade atuar como rede colaborativa e como instância de participação, controle social e de contribuição na formulação efetiva, na execução, acompanhamento e avaliação dos planos, programas, projetos, pesquisas e ações da política cultural baiana.



II. Acompanhar e avaliar o cumprimento pelo Poder Público, do dever constitucional de assegurar o acesso de todos e todas às manifestações culturais;

III. Propor medidas de estímulo, amparo, pesquisa, formação, valorização, difusão e democratização da cultura;

IV. Promover o debate em favor da definição e implementação de Conselho Municipal de Política Cultural em todos os municípios da Bahia, objetivando a formulação, execução e avaliação das políticas públicas de fomento às manifestações e execuções culturais;

V – Articular e Realizar conferências, encontros, seminários e eventos de cultura, buscando atender as especificidades de cada área da cultura presentes em nosso Estado;

VI – Contribuir pelo cumprimento dos dispositivos legais existentes nos municípios baianos e no estado da Bahia que tratam especificamente das políticas culturais, a exemplo do Plano Estadual de Cultura da Lei Orgânica e do Fundo Estadual de Cultura;

VII – Fomentar o respeito e a defesa da diversidade cultural.

VIII.  Credenciar projetos culturais da sociedade civil

 IX.  Capacitar e acompanhar os grupos culturais do Estado da Bahia através de: oficinas, workshop, assistência técnica, e outras atividades educacionais que promovam o fortalecimento da cultura.
X - exercer outras atividades correlatas;

TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO I – DA ESTRUTURA

Art. 4º – São instâncias de funcionamento do FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA:

I. Encontro do Fórum
II. Coordenação Executiva
III. Câmaras Temáticas Setoriais.

SEÇÃO I – DO ENCONTRO DO FÓRUM

Art. 5º – O Encontro do Fórum é a instância máxima e deliberativa, formada por todas e todos os seus membros – na forma deste regimento e a este compete:

I. Formular e debater as políticas da área cultural, definindo ações e medidas de seu interesse;

II. Eleger a Coordenação Executiva, e seus respectivos suplentes;

III. Alterar o presente regimento interno quando necessário com o quórum mínimo de 2/3 de seus membros presentes no Encontro convocado para este devido fim;

Parágrafo único – A qualquer tempo os membros regulamente inscritos no Fórum de Cultura da Bahia poderá propor a alteração deste Regimento Interno, através de requerimento encaminhado a Coordenação Executiva, assinados por 2/5 dos membros para a realização do Encontro convocado especialmente para este fim. 

Art. 6 º – O Encontro do Fórum dar-se-á:

I – Será definida em cada encontro a data e local do próximo;

II - a cada 24 meses com o objetivo de eleger sua nova Coordenação Executiva;

III - e extraordinariamente, sempre que convocada pela Coordenação Executiva ou por solicitação de, pelo menos, 2/3 dos membros.

§ Único – O edital de convocação do Encontro do Fórum deverá ser encaminhado para a Coordenação que deverá convocar todos os membros deste fórum, bem como tornar essa convocação pública a toda sociedade baiana – tudo com até 30 (trinta) dias de antecedência.

Art. 7° – Os Encontros do Fórum serão realizados, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos membros inscritos em cada encontro e em segunda convocação, decorridos uma hora, com qualquer número de membros inscritos.

§ 1º – A lista de presença obtida durante a realização de cada Encontro do Fórum fará parte integrante da ata nela lavrada.

SEÇÃO II – DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA

Art. 8º – A Coordenação Executiva é a segunda instância deliberativa do Fórum de Cultura da Bahia e tem por função principal gerir suas ações, visando garantir assim a sua funcionalidade e operacionalização dos objetivos do mesmo nos seguintes termos:

I. Dirigir os Encontros do FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA;

II. Submeter à apreciação do Encontro do Fórum as propostas encaminhadas pelos agentes culturais ao FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA;

III. Cumprir as deliberações dos Encontros do Fórum;

IV. Organizar a documentação do FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA e as atividades aprovadas nos Encontros do Fórum;

V – Fomentar o desenvolvimento de cursos de formação e capacitação para os seus membros e demais participantes do Fórum, através de workshops, cursos, seminários, oficinas e demais ações pedagógicas.

VI – Fazer cumprir rigorosamente as normas do presente Regimento Interno, bem como conduzir de forma ética suas principais atribuições em respeito aos princípios fundamentais do FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA.

Art. 9º - A COORDENAÇÃO GERAL é composta das seguintes instancias:
I – Coordenação Executiva:
a) A Coordenação Executiva será composta por 03 (três) membros, e respectivos suplentes.
II – Secretaria Executiva:
b) A Secretaria executiva será composta por 01 (um) membro, com seu respectivo suplente.
 III - Coordenação de Comunicação:
c) A Coordenação de Comunicação será composta por 01 (um) membro, com seu respectivo suplente;
 IV - Coordenação de Formação:
d) A Coordenação de Formação será composta por 01 (um) membro, com seu respectivo suplente;
 V – Coordenação de Articulação Territorial:
e) A Coordenação de Articulação Territorial será composta por 01 (um) membro, com seu respectivo suplente;
SEÇÃO III – DAS CÂMARAS TEMÁTICAS SETORIAIS (CTS)

Art. 13 – As Câmaras Temáticas Setoriais, doravante simplesmente denominadas de CTS, poderão ser criadas por quaisquer dos segmentos culturais e/ou seguimento da sociedade reconhecido pelo FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA. A legitimidade de uma CTS se dará mediante solicitação por escrito à Coordenação das Câmaras Temáticas subscrita por, pelo menos, representantes de cinco entidades associadas ou pessoas físicas. As CTS´s terão as seguintes atribuições e competências:

I - Cada CTS possuirá, no mínimo, 05 (cinco) membros, elegendo-se, entre estes, um Coordenador/a Temático (CT) e um/a Relator/a Temático (RT), os quais terão a atribuição de conduzir os trabalhos e encaminhar as orientações ou diretrizes firmadas à Coordenação das Câmaras Temáticas do FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA ou para o Encontro do Fórum, sempre que o caso exigir;

II - Propor políticas específicas, programas e atividades, dentro de cada área de atuação, encaminhando as orientações ou diretrizes para conhecimento da Coordenação das Câmaras Temáticas, bem como dentro do Encontro do Fórum.

III - Os documentos elaborados pelas CTS´s somente poderão ser divulgados externamente se aprovados pelo seu respectivo Coordenador/a, 2/5 dos seus membros e da coordenação das Câmaras Temáticas do FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA após divulgação interna.

TÍTULO V – DOS MEMBROS

Art. 14 – Pode ser membro do FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA qualquer cidadão (pessoa física) na condição de: trabalhador, empregador, autônomo, militante e diletante de atividades culturais; grupos culturais e representantes (pessoa jurídica) de áreas e atividades afins, como entidades não governamentais, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), empresas, movimentos populares, entidades privadas que representam os profissionais das respectivas áreas que atuam na defesa de direitos difusos e coletivos.

I – O ato de adesão ao FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA deverá estar formalizado por preenchimento da ficha de inscrição disponível em nossos encontros e, bem como em outros mecanismos de comunicação do Fórum.

§ 1º: Todos os membros possuirão direito a voto, desde que tenham comparecido a pelo menos 2 (dois) encontros, independente da ordem, ou então que tenham justificado sua/s ausência/s por escrito, quando esta for menor que 03 ausências sucessivas.

§ 2º: Cada voto de pessoa física corresponderá ao mesmo peso de voto do representante de pessoa jurídica.

§ 3º: Os representantes de pessoas jurídicas não têm direito a voto como pessoas físicas.

I – As pessoas jurídicas possuirão direito à voz e voto, devendo indicar por escrito seus respectivos representantes.
 
TÍTULO VI – DAS ELEIÇÕES E MANDATOS

Art. 15 – O mandato dos membros da Coordenação Geral terá duração de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição e a sua recondução em gestões alternadas.

Art. 16 – Estarão aptos para votar e serem votados para os cargos da Coordenação Executiva todos os membros que estiverem devidamente inscritos e devidamente regularizados na forma do Art. 13, § 2º deste Regimento Interno em chapas a serem constituídas em conformidade com o regimento Eleitoral.

Parágrafo único – O Regimento eleitoral será elaborado e submetido ao Encontro, após aprovação deste Regimento, definirá as normas de inserção das chapas e organizará as eleições e outras disposições regulamentares.
    
 TÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17 – Os casos omissos, controversos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento, serão solucionados por deliberação da Coordenação Executiva, em qualquer de suas reuniões, por maioria absoluta das coordenações, “ad referendum” do primeiro Encontro do Fórum subsequente.




terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

A quem serve o Carnaval de Salvador? Por Freitas Madiba

A maior festa de rua do mundo remonta desde os festejos do século XIX, e, para satisfação de boa parte da comunidade cultural, é a nossa capital que carrega o símbolo do melhor Carnaval do planeta. Contudo, a pergunta que fica é: A quem serve o Carnaval de Salvador?
Há muitos carnavais esta festa tem sido tomada pelo poder público e privado apenas como fonte arrecadadora, fazendo-a de um belo modelo de segregação, apartheid e reprodução de diversas formas de opressão social. O caso da privatização dos circuitos oficiais do maior Carnaval do planeta por cervejarias iniciam exatamente com a gestão do então prefeito ACM Neto, sendo os dois primeiros anos com as empresas Brasil Kirin, proprietária da marca Nova Schin, e Petrópolis, da Itaipava. Agora em de 2016 a Brasil Kirin leva a Cota Máster, tornando-se “dona” dos dois circuitos oficiais.
O monopólio midiático e/ou comercial não dialoga com a pluralidade, diversidade e multiculturalidade presentes no Carnaval de Salvador e no Brasil inteiro.
É inevitável a participação das empresas privadas no Carnaval, sou a favor de que as empresas privadas paguem pela festa, afinal, não há como viabilizar um evento desta magnitude apenas com dinheiro público, contudo, não é prudente que a questão da livre concorrência seja desconsiderada. Neste sentido precisamos que órgãos controladores, como o CADE (Conselho Administrativo de Defesa da Economia), normatize o processo de participação destas empresas. Impossível que uma única marca de bebidas ganhe cota máster de exclusividade. Uma extrapolação de todos os limites de atuação do poder público sobre a liberdade de escolha do cidadão. A quem interessa isso?
Estes tipos de privilégios não comungam com o sentido das festas populares, oprimem trabalhadores e controlam o gosto dos soteropolitanos e turistas, beneficiando os empresários e criando um caos dentro do Carnaval, como foi visto em diversos veículos de comunicação.
O Carnaval de Salvador precisa ser visto como um espaço de inclusão para os visitantes e do povo baiano, sobretudo das pessoas que, independente da festa, constroem essa cidade. É necessário ter um planejamento que leve em consideração os trabalhadores e trabalhadoras da capital baiana que aproveitam a folia de Momo para aumentar a renda domiciliar.
O poder público precisa planejar e executar o Carnaval com a nossa gente, descentralizando ainda mais a festa e incluindo nos horários nobres dos desfiles nossas manifestações identitárias como a capoeira, o hip-hop, as baianas, o circo, a poesia, os afoxés, a comunidade indígena, dentre outros.
A compreensão de entendimento do melhor modelo de Carnaval, na cidade mais negra e mais desigual do Brasil, é gigantesca entre os seus nativos e o poder público. É visível como as preferências e prioridades são constituídas entre o valor de cada artista, quando estes valores são revelados, horário da programação, local de camarotes e definição do patrocínio. É a estamparia do lugar onde o rico cada vez fica mais rico e o pobre cada vez fica mais pobre, sob a tutelar de nossos gestores do município e do estado, inclusive, em algumas situações, preferem financiar desfiles em outra capital, como foi o caso da Agremiação Mangueira, no Rio de Janeiro, onde o governo da Bahia deu sua contribuição, também sem dizer o valor investido.
Artistas, blocos e trios que saíram para desfilar nos circuitos Dodô e Osmar recebem valores astronômicos quando estes poderiam desfilar sem precisar de um centavo do poder público, pois têm capital social e político para se manterem. Enquanto isso, nossa comunidade vem para avenida segurar a corda do trio por míseros contos e disputar o recurso do Ouro Negro.
Os mecanismos de controle social de Salvador, aqui convoco principalmente o Conselho Municipal de Cultura e o Conselho do Carnaval, precisam conclamar toda a sociedade, empresários e poder público para, de forma urgente, debater um modelo de Carnaval que democratize e torne a festa mais inclusiva possível, sobretudo nas questões econômica, simbólica e cidadã.
O povo que constrói esta cidade precisa ser incluído no momento de pensar a festa para que possamos atender à diversidade, à multiplicidade de classes sociais que compõem nossa capital. Não podemos mais aceitar que quem menos ganha com a festa é a população soteropolitana, precisamos para além de aumentar o Carnaval nos bairros, construir formas colaborativas de montagem da programação e envolvimento de outras cadeias produtivas como feiras e exposições, bem como levando atrações que têm visibilidade midiática, a economia criativa aqui presente, os livros, a poesia, o mercado sustentável e diversas outras matrizes culturais com o intuito de distribuir melhor os lucros do carnaval, tornando-a de fato uma festa para todos.

O autor é Presidente do Conselho Municipal de Cultura de Salvador/BA