sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Proposta de regimento interno: Consulta Pública


REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA


TÍTULO I – DA NATUREZA

Art. 1º – Fórum de Cultura da Bahia é um coletivo formado por agentes de cultura composto de pessoas físicas e jurídicas afim de atuar na articulação, a proposição e a contribuição, para  implementação da Política Estadual de Cultura do Estado da Bahia.

PARÁGRAFO ÚNICO – Pela sua natureza, o FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA não tem personalidade jurídica própria e atua encaminhando e fazendo valer as decisões deliberadas nos Encontros do Fórum, como consenso representativo da comunidade cultural dos municípios da Bahia que aqui estejam representados, não fazendo qualquer discriminação de origem étnica, de gênero, de geração, de orientação sexual, de religião e de linguagem artística, e acima das questões partidárias, aberto à cooperação com órgãos governamentais.

TÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 2º – O FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA determinará suas atividades observando os princípios da legalidade, impessoalidade, participação, comprometimento, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, e obedecerá as seguintes orientações:

I. Compromisso com os dispositivos da Constituição Federal, sobretudo no que concerne ao controle social na execução e formulação de políticas públicas.

II. Compromisso com o cumprimento das Leis Federal, Estadual e Municipal especificas para a Cultura.
 
III. Concordância com o conceito de cultura, contemplando as suas diversidades e identidades, como o conjunto dos traços distintivos, espirituais, materiais, intelectuais e afetivos, que caracterizam a sociedade ou um grupo social englobando além das artes e das letras, modos de vida, os direitos fundamentais do ser humano, os sistemas de valores, as tradições e as crenças.

TÍTULO III – DA FINALIDADES E COMPETÊNCIAS

Art. 3º – São objetivos do FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA:

I.  O Fórum de Cultura da Bahia tem como finalidade atuar como rede colaborativa e como instância de participação, controle social e de contribuição na formulação efetiva, na execução, acompanhamento e avaliação dos planos, programas, projetos, pesquisas e ações da política cultural baiana.



II. Acompanhar e avaliar o cumprimento pelo Poder Público, do dever constitucional de assegurar o acesso de todos e todas às manifestações culturais;

III. Propor medidas de estímulo, amparo, pesquisa, formação, valorização, difusão e democratização da cultura;

IV. Promover o debate em favor da definição e implementação de Conselho Municipal de Política Cultural em todos os municípios da Bahia, objetivando a formulação, execução e avaliação das políticas públicas de fomento às manifestações e execuções culturais;

V – Articular e Realizar conferências, encontros, seminários e eventos de cultura, buscando atender as especificidades de cada área da cultura presentes em nosso Estado;

VI – Contribuir pelo cumprimento dos dispositivos legais existentes nos municípios baianos e no estado da Bahia que tratam especificamente das políticas culturais, a exemplo do Plano Estadual de Cultura da Lei Orgânica e do Fundo Estadual de Cultura;

VII – Fomentar o respeito e a defesa da diversidade cultural.

VIII.  Credenciar projetos culturais da sociedade civil

 IX.  Capacitar e acompanhar os grupos culturais do Estado da Bahia através de: oficinas, workshop, assistência técnica, e outras atividades educacionais que promovam o fortalecimento da cultura.
X - exercer outras atividades correlatas;

TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO I – DA ESTRUTURA

Art. 4º – São instâncias de funcionamento do FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA:

I. Encontro do Fórum
II. Coordenação Executiva
III. Câmaras Temáticas Setoriais.

SEÇÃO I – DO ENCONTRO DO FÓRUM

Art. 5º – O Encontro do Fórum é a instância máxima e deliberativa, formada por todas e todos os seus membros – na forma deste regimento e a este compete:

I. Formular e debater as políticas da área cultural, definindo ações e medidas de seu interesse;

II. Eleger a Coordenação Executiva, e seus respectivos suplentes;

III. Alterar o presente regimento interno quando necessário com o quórum mínimo de 2/3 de seus membros presentes no Encontro convocado para este devido fim;

Parágrafo único – A qualquer tempo os membros regulamente inscritos no Fórum de Cultura da Bahia poderá propor a alteração deste Regimento Interno, através de requerimento encaminhado a Coordenação Executiva, assinados por 2/5 dos membros para a realização do Encontro convocado especialmente para este fim. 

Art. 6 º – O Encontro do Fórum dar-se-á:

I – Será definida em cada encontro a data e local do próximo;

II - a cada 24 meses com o objetivo de eleger sua nova Coordenação Executiva;

III - e extraordinariamente, sempre que convocada pela Coordenação Executiva ou por solicitação de, pelo menos, 2/3 dos membros.

§ Único – O edital de convocação do Encontro do Fórum deverá ser encaminhado para a Coordenação que deverá convocar todos os membros deste fórum, bem como tornar essa convocação pública a toda sociedade baiana – tudo com até 30 (trinta) dias de antecedência.

Art. 7° – Os Encontros do Fórum serão realizados, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos membros inscritos em cada encontro e em segunda convocação, decorridos uma hora, com qualquer número de membros inscritos.

§ 1º – A lista de presença obtida durante a realização de cada Encontro do Fórum fará parte integrante da ata nela lavrada.

SEÇÃO II – DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA

Art. 8º – A Coordenação Executiva é a segunda instância deliberativa do Fórum de Cultura da Bahia e tem por função principal gerir suas ações, visando garantir assim a sua funcionalidade e operacionalização dos objetivos do mesmo nos seguintes termos:

I. Dirigir os Encontros do FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA;

II. Submeter à apreciação do Encontro do Fórum as propostas encaminhadas pelos agentes culturais ao FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA;

III. Cumprir as deliberações dos Encontros do Fórum;

IV. Organizar a documentação do FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA e as atividades aprovadas nos Encontros do Fórum;

V – Fomentar o desenvolvimento de cursos de formação e capacitação para os seus membros e demais participantes do Fórum, através de workshops, cursos, seminários, oficinas e demais ações pedagógicas.

VI – Fazer cumprir rigorosamente as normas do presente Regimento Interno, bem como conduzir de forma ética suas principais atribuições em respeito aos princípios fundamentais do FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA.

Art. 9º - A COORDENAÇÃO GERAL é composta das seguintes instancias:
I – Coordenação Executiva:
a) A Coordenação Executiva será composta por 03 (três) membros, e respectivos suplentes.
II – Secretaria Executiva:
b) A Secretaria executiva será composta por 01 (um) membro, com seu respectivo suplente.
 III - Coordenação de Comunicação:
c) A Coordenação de Comunicação será composta por 01 (um) membro, com seu respectivo suplente;
 IV - Coordenação de Formação:
d) A Coordenação de Formação será composta por 01 (um) membro, com seu respectivo suplente;
 V – Coordenação de Articulação Territorial:
e) A Coordenação de Articulação Territorial será composta por 01 (um) membro, com seu respectivo suplente;
SEÇÃO III – DAS CÂMARAS TEMÁTICAS SETORIAIS (CTS)

Art. 13 – As Câmaras Temáticas Setoriais, doravante simplesmente denominadas de CTS, poderão ser criadas por quaisquer dos segmentos culturais e/ou seguimento da sociedade reconhecido pelo FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA. A legitimidade de uma CTS se dará mediante solicitação por escrito à Coordenação das Câmaras Temáticas subscrita por, pelo menos, representantes de cinco entidades associadas ou pessoas físicas. As CTS´s terão as seguintes atribuições e competências:

I - Cada CTS possuirá, no mínimo, 05 (cinco) membros, elegendo-se, entre estes, um Coordenador/a Temático (CT) e um/a Relator/a Temático (RT), os quais terão a atribuição de conduzir os trabalhos e encaminhar as orientações ou diretrizes firmadas à Coordenação das Câmaras Temáticas do FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA ou para o Encontro do Fórum, sempre que o caso exigir;

II - Propor políticas específicas, programas e atividades, dentro de cada área de atuação, encaminhando as orientações ou diretrizes para conhecimento da Coordenação das Câmaras Temáticas, bem como dentro do Encontro do Fórum.

III - Os documentos elaborados pelas CTS´s somente poderão ser divulgados externamente se aprovados pelo seu respectivo Coordenador/a, 2/5 dos seus membros e da coordenação das Câmaras Temáticas do FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA após divulgação interna.

TÍTULO V – DOS MEMBROS

Art. 14 – Pode ser membro do FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA qualquer cidadão (pessoa física) na condição de: trabalhador, empregador, autônomo, militante e diletante de atividades culturais; grupos culturais e representantes (pessoa jurídica) de áreas e atividades afins, como entidades não governamentais, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), empresas, movimentos populares, entidades privadas que representam os profissionais das respectivas áreas que atuam na defesa de direitos difusos e coletivos.

I – O ato de adesão ao FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA deverá estar formalizado por preenchimento da ficha de inscrição disponível em nossos encontros e, bem como em outros mecanismos de comunicação do Fórum.

§ 1º: Todos os membros possuirão direito a voto, desde que tenham comparecido a pelo menos 2 (dois) encontros, independente da ordem, ou então que tenham justificado sua/s ausência/s por escrito, quando esta for menor que 03 ausências sucessivas.

§ 2º: Cada voto de pessoa física corresponderá ao mesmo peso de voto do representante de pessoa jurídica.

§ 3º: Os representantes de pessoas jurídicas não têm direito a voto como pessoas físicas.

I – As pessoas jurídicas possuirão direito à voz e voto, devendo indicar por escrito seus respectivos representantes.
 
TÍTULO VI – DAS ELEIÇÕES E MANDATOS

Art. 15 – O mandato dos membros da Coordenação Geral terá duração de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição e a sua recondução em gestões alternadas.

Art. 16 – Estarão aptos para votar e serem votados para os cargos da Coordenação Executiva todos os membros que estiverem devidamente inscritos e devidamente regularizados na forma do Art. 13, § 2º deste Regimento Interno em chapas a serem constituídas em conformidade com o regimento Eleitoral.

Parágrafo único – O Regimento eleitoral será elaborado e submetido ao Encontro, após aprovação deste Regimento, definirá as normas de inserção das chapas e organizará as eleições e outras disposições regulamentares.
    
 TÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17 – Os casos omissos, controversos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento, serão solucionados por deliberação da Coordenação Executiva, em qualquer de suas reuniões, por maioria absoluta das coordenações, “ad referendum” do primeiro Encontro do Fórum subsequente.




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