quinta-feira, 22 de maio de 2014

REGIMENTO DO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA DA BAHIA

DECRETO Nº 15.137 DE 16 DE MAIO DE 2014

Homologa a Resolução nº 03/2014 do Conselho Estadual de Cultura da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica homologada a Resolução nº 03/2014, que aprovou o Regimento do Conselho Estadual de Cultura da Bahia, a estrutura da Secretaria de Cultura - SECULT, previsto no art. 272 da Constituição Estadual, que com este se publica.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 2014.

JAQUES WAGNER
Governador

Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Antonio Albino Canelas Rubim
Secretário de Cultura


RESOLUÇÃO Nº 03 DE 27 DE MARÇO DE 2014

Aprova o Regimento do Conselho Estadual de Cultura da Bahia.

O CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 272 da Constituição do Estado da Bahia de acordo com o estabelecido na Lei nº 12.365, de 11 de novembro de 2011,

R E S O L V E

Art. 1º - Aprovar o Regimento do Conselho Estadual de Cultura da Bahia, na forma do Anexo que integra esta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 27 de março de 2014

Presidente

Regimento do Conselho Estadual de Cultura da Bahia

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1º - O Conselho Estadual de Cultura, órgão colegiado do Sistema Estadual de Cultura da Bahia, com sede nesta Capital e jurisdição em todo o território baiano, nos termos do art. 272 da Constituição do Estado e de acordo com o estabelecido na Lei n° 12.365, de 30 de novembro de 2011, tem por finalidade formular a Política de Cultura do Estado da Bahia, exercendo funções normativas, deliberativas e consultivas.

Art. 2º - Ao Conselho Estadual de Cultura, compete:

I - contribuir para o cumprimento dos objetivos da Política Estadual de Cultura definidos na Lei n° 12.365/2011;

II - apreciar e deliberar sobre a proposta de Plano Estadual de Cultura a ser submetida à Assembleia Legislativa;

III - acompanhar e avaliar o planejamento e a execução da política cultural do Estado;

IV - propor medidas de estímulo, amparo, valorização, difusão e democratização da cultura;

V - apreciar e avaliar diretrizes de fomento e financiamento da cultura;

VI - aprovar os planos de desenvolvimento territorial e planos setoriais de cultura;

VII - promover e preservar a diversidade cultural e incentivar os diálogos interculturais;

VIII - estimular a discussão ampla de temas relevantes para a cultura do Estado da Bahia;

IX - propor a instituição e a concessão de prêmios de estimulo à cultura;

X - emitir parecer sobre programas culturais do Estado, bem como aquisição e desapropriação de obras e bens culturais pelo Estado.

XI - propor a instituição de prêmios e a sua concessão para fins de estímulo às atividades culturais;

XII - submeter ao Estado da Bahia, através da Secretaria de Cultura, em prazo hábil, planos de auxílio ou de subvenção a instituições culturais públicas e privadas;

XIII - indicar, pelo menos, 02 (dois) nomes para a composição das Comissões de Seleção dos editais do Fundo de Cultura da Bahia, conforme previsto no Decreto 10.992/2008;

XIV - manter intercâmbio e celebrar acordos de cooperação com os Conselhos de Cultura, inclusive municipais, e com instituições culturais públicas e privadas;

XV - elaborar e alterar o seu Regimento Interno;

XVI - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único - Os atos e resoluções decorrentes das competências definidas neste artigo, para que produzam efeitos na Administração, devem ser homologados pelo titular da Secretaria de Cultura.

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

Art. 3º - O Conselho Estadual de Cultura compõe-se de 30 (trinta) membros titulares e igual número de suplentes, sendo dois terços da sociedade civil e um terço de representantes do Poder Público, escolhidos entre pessoas com efetiva contribuição na área cultural, de reconhecida idoneidade e residentes no Estado da Bahia, todos nomeados pelo Governador do Estado, na seguinte forma:

I - 10 (dez) representantes da sociedade civil dos setores culturais;

II - 10 (dez) representantes da sociedade civil dos territórios culturais que constituem o Estado da Bahia;

III - 10 (dez) representantes do Poder Público, conforme disposto no § 1º deste artigo.

§ 1º - O Poder Público é representado pelo Legislativo, pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público do Estado e por Administrações e Organizações Municipais, sendo os membros indicados pelos titulares das respectivas instituições e distribuídos da seguinte forma:

I - um representante da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia;

II - um representante do Judiciário do Estado da Bahia;

III - um representante do Ministério Público do Estado da Bahia;

IV - cinco representantes da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia;

V - um representante da Secretaria de Educação do Estado da Bahia;

VI - um representante dos Municípios indicado pelo Fórum dos Dirigentes Municipais de Cultura do Estado da Bahia.

§ 2º - A indicação dos conselheiros da sociedade civil será feita em eleição, atendendo a critérios que contemplem setores culturais e territórios culturais, na forma definida em ato do Poder Executivo.

§ 3º - Cada um dos conselheiros indicados neste artigo deverá ser indicado com seu respectivo suplente.

§ 4º - A Secretaria de Cultura editará normas específicas para o detalhamento da forma de eleições e indicações previstas neste artigo, com antecedência mínima de 02 (dois) meses em relação à efetiva realização das eleições e indicações respectivas.

Art. 4º - Os membros do Conselho Estadual de Cultura perceberão gratificação de presença (jeton) pelo comparecimento às reuniões ordinárias e extraordinárias, sejam elas do plenário, da Câmara e das Comissões, obedecido o limite máximo de 08 (oito) sessões por mês.

§ 1º - Quando residir no interior do Estado e se deslocar para as reuniões realizadas na capital, ou ainda quando em representação do Conselho fora do seu respectivo domicílio, o Conselheiro fará jus, ainda, à indenização de despesas com transporte e à percepção de diárias.

§ 2º - A remuneração por participação em reuniões não configura, por si mesma, vínculo funcional ou empregatício dos membros do Conselho Estadual de Cultura com o Estado.

Art. 5º - O mandato dos conselheiros será de 04 (quatro) anos, admitida uma única recondução, por igual período, na forma do art. 25 deste Regimento.

Parágrafo único - A composição do Conselho Estadual de Cultura se renova, em 50% (cinquenta por cento) dos seus membros, a cada dois anos.

Art. 6º - Na composição do Conselho, deve ser contemplada a diversidade de regiões, de classes sociais, de origem étnica, de gênero e de orientação sexual, bem como a pluralidade de opiniões e a complexidade do campo cultural.

§ 1º - Os representantes dos setores culturais e processos de fazer cultural, serão indicados por eleição, conforme disposto em legislação específica.

§ 2º - Os representantes dos territórios culturais serão eleitos na Conferência Estadual de Cultura.

§ 3º - Caso a Conferência Estadual de Cultura não seja realizada no período de eleição do Conselho Estadual de Cultura, será definido pela Secretaria de Cultura outro processo de eleição, conforme art. 9°, § 3º, da Lei nº 12.365, de 30 de novembro de 2011.

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 7º - O Conselho Estadual de Cultura tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Presidência;

II - Plenário;

III - Câmara de Patrimônio e Comissões;

IV - Secretaria Executiva.

Art. 8º - A Ouvidoria do Sistema Estadual de Cultura, integrante do Sistema de Ouvidorias do Estado da Bahia, é órgão vinculado ao Conselho Estadual de Cultura e tem como finalidade o controle social da Política Estadual de Cultura.

Art. 9º - O Conselho elegerá seu presidente e seu vice-presidente por maioria de votos, com mandato de 2 anos, sendo permitida apenas uma reeleição subsequente.

Parágrafo único - A eleição será realizada até trinta dias antes do término do mandato.

Art. 10 - À Presidência compete dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do Conselho.

Parágrafo único - Sempre que presente, o Secretário de Cultura será o responsável por dirigir os trabalhos do Conselho, como Presidente de Honra, com assento ao lado do Presidente eleito.

Art. 11 - Ao Plenário, instância máxima de deliberação e decisão, funcionando em reuniões ordinárias e extraordinárias, observado o quórum da maioria absoluta do Conselho, cabe o exercício das competências enumeradas no art. 2º deste Regimento.

Art. 12 - Às Comissões e à Câmara compete:

I - analisar e fazer proposições sobre temas específicos;

II - apreciar processos e sobre eles emitir parecer;

III - examinar relatórios, quando solicitado;

IV - promover estudos e pesquisas;

V - propor medidas e sugestões ao plenário.

§ 1º - As Comissões e Câmara serão compostas por, no mínimo, 03 (três) e no máximo, 05 (cinco) membros do Conselho.

§ 2º - Cada Comissão e Câmara elegerá seu Presidente e Vice-Presidente, observadas as disposições estabelecidas neste Regimento.

§ 3º - Haverá um secretário para as Comissões e Câmara, cabendo-lhe lavrar a ata das sessões e assessorar seu funcionamento.

§ 4º- As Comissões e Câmara se reúnem com a maioria dos seus membros e deliberam por maioria dos presentes, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o de desempate.

§ 5º - É facultado a qualquer Conselheiro participar dos trabalhos das Comissões e da Câmara a que não pertença, sem direito a voto.

§ 6º As Comissões e a Câmara poderão ser auxiliadas por convidados e assessores, especialmente solicitados pelo Conselho ou pela própria Comissão para este fim.

§ 7º - Poderão funcionar ordinariamente e concomitantemente até 04 (quatro) Comissões e a Câmara.

§ 8º - Cada membro titular do Conselho pode participar de até 02 (duas) Comissões ordinárias e da Câmara concomitantemente.

§ 9º - As Comissões, no ato de sua criação, terão prazo de, no máximo, 90 (noventa) dias, renovável, se necessário, por igual período, para a conclusão de seus trabalhos e apresentação de relatório ao Plenário.

§ 10º - Ao fim do prazo dos trabalhos das Comissões, fica prevista a apresentação de um relatório das atividades desenvolvidas e das metas atingidas pela Comissão para apreciação da Plenária.

CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO

Art. 13 - O Conselho Pleno funcionará em sessões ordinárias, extraordinárias e especiais, todas abertas ao público, na seguinte forma:

I - as sessões plenárias ordinárias serão realizadas, pelo menos, uma vez por mês;

II - o Conselho poderá reunir-se extraordinariamente por convocação do Secretário de Cultura, do Presidente do Conselho ou por requerimento da maioria absoluta do Conselho, podendo inclusive ser realizada na sequência imediata da sessão anterior;

III - a ordem do dia de cada sessão será distribuída com antecedência de pelo menos 48 (quarenta e oito) horas, exceto quando a sessão for convocada para o mesmo dia, na sequência imediata de outra, em razão de não ter sido vencida a pauta no tempo previsto;

IV - cada sessão terá a duração prevista de, até, 03 (três) horas;

V - de cada sessão lavrar-se-á ata, que será discutida e votada pela plenária.

Parágrafo único –As deliberações serão tomadas por maioria dos Conselheiros presentes, à exceção da alteração do Regimento que requer o voto de dois terços dos membros do Conselho.

CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I
DO PRESIDENTE

Art. 14 - São atribuições do Presidente:

I - dirigir os trabalhos do Conselho, cumprindo e fazendo cumprir a legislação;

II - representar ou fazer representar o Conselho;

III - convocar e presidir as reuniões ordinárias, extraordinárias e especiais;

IV - definir pautas de reuniões, aprovar a ordem do dia e submetê-la ao Plenário;

V - exercer o direito de voto e usar do voto de qualidade nos casos de empate;

VI - resolver questões de ordem;

VII - distribuir, às Comissões e à Câmara, processos e matérias específicas;

VIII - designar Relator para os assuntos em pauta não submetidos às Comissões e à Câmara;

IX - formular consultas e propor ao Plenário a realização de eventos;

X - manter articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com a sociedade civil;

XI - determinar normas para a execução de serviços administrativos;

XII - autorizar despesas e pagamentos e designar servidores para tarefas necessárias;

XIII - encaminhar ao Secretário de Cultura matérias que dependem da sua homologação ou do Governador do Estado;

XIV - executar e/ou fazer executar as decisões do Conselho;

XV - exercer outras atribuições que não constam nos itens anteriores, ad referendum do plenário.

SEÇÃO II
DO ASSISTENTE DO CONSELHO

Art. 15 - O Assistente do Conselho, por indicação do Presidente do Conselho, será nomeado pelo Governador do Estado.

Parágrafo único - O Assistente do Conselho será substituído, em suas faltas e impedimentos, por servidor indicado pelo Presidente do Conselho.

Art. 16 - São atribuições do Assistente do Conselho:

I - superintender e coordenar administrativamente os serviços da Secretaria Executiva e das Secretarias de Comissões;

II - instruir processos e organizar, de acordo com o Presidente, a ordem do dia para as sessões plenárias;

III - secretariar as reuniões, revisando as atas e seu encaminhamento aos Conselheiros para apreciação e aprovação;

IV - promover a execução de serviços, inclusive mediante contrato de terceiros, previamente aprovados pelo Presidente;

V - tomar providências administrativas necessárias à instalação e funcionamento das sessões do Conselho;

VI - manter articulação com órgãos técnicos e administrativos e auxiliar o Presidente durante as sessões plenárias, prestando-lhe as informações solicitadas.

SEÇÃO III
DO SECRETÁRIO DE CÂMARA E COMISSÕES

Art. 17 - São atribuições do Secretário de Câmara e Comissão:

I - lavrar a ata das sessões e assessorar seu Presidente nas atas e providencias necessárias ao seu funcionamento;

II - instruir processos e organizar, de acordo com o Presidente, a ordem do dia para as reuniões;

III - convocar as reuniões de ordem do seu Presidente e informar os expedientes.

SEÇÃO IV
DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 18 - À Secretaria Executiva, exercida sob a coordenação do Assistente do Conselho, instância de assistência técnica e de apoio operacional, compete:

I - fornecer informações solicitadas pelo Plenário, Comissões ou Conselheiros;

II - organizar a documentação geral do Conselho;

III - promover divulgação das atividades do Conselho;

IV - preparar e encaminhar a correspondência e os processos;

V - receber, registrar, cuidar e distribuir o expediente  referente  ao Conselho;

VI - fornecer os informes sobre o andamento de decisões e pareceres do Conselho;

VII - recolher os dados dos servidores e informar sobre os seus direitos e obrigações;

VIII - organizar, registrar e efetuar o controle do material de serviço;

IX - manter atualizado o inventário dos móveis e equipamentos;

X - executar o exercício financeiro e preparar a proposta orçamentária, a ser encaminhada à Presidência e submetida ao Plenário;

XI - fiscalizar a conservação e limpeza das instalações do Conselho;

XII - organizar eventos promovidos pelo Conselho.

CAPÍTULO IV
ATOS E PREPOSIÇÕES

Art. 19 - Constituem atos e proposições do Conselho:

I - indicação;

II - requerimento;

III - pedidos de inserção em ata;

IV - moção;

V - parecer;

VI - resolução;

VII - deliberação.

§ 1º - Para propor uma comissão, o conselheiro deve enviar para a secretaria do Conselho Estadual de Cultura a sua proposta por ofício ou por correio eletrônico, com o objetivo e a justificativa, com antecedência mínima de dez (10) dias antes da reunião de plenária, onde será avaliada a proposta.

§ 2º - Aprovada pela Plenária a formação de Comissão, os membros da comissão serão escolhidos pela Plenária.

Art. 20 - São itens e passos dos pareceres:

I - relatório;

II - apresentação e fundamentação;

III - apreciação e voto do Plenário;

IV - deliberação do Conselho.

Art. 21 - Os atos e resoluções que fixem obrigações financeiras para o Poder Público, aprovados em plenário, deverão ser homologados pelo Secretário de Cultura.

Art. 22 - O pedido de vistas a ato ou proposição interromperá automaticamente a discussão, ficando o seu autor obrigado a restituir o processo em sessão seguinte que não ocorra no mesmo dia.

Art. 23 - O conselheiro titular que estiver impossibilitado ou se licenciar será substituído pelo seu suplente.

Parágrafo único - O conselheiro titular que não comparecer à convocação será substituído pelo seu conselheiro suplente.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 24 - Os cargos em comissão criados pela Lei nº 12.212, de 4 de maio de 2011, são os constantes do Anexo Único deste Regimento.

Art. 25 - O Plenário decidirá sobre os casos omissos e dúvidas de interpretação deste Regimento.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURAL DA BAHIA - CEC

Cargo Temporário
Símbolo
Quantidade
Assistente de Conselho
DAS-3
01
Coordenador IV
DAI-5
02
Secretário de Câmara
DAI-5
04
Secretário de Comissão
DAI-5
01
Secretário Adm II
DAI-6
02

sexta-feira, 9 de maio de 2014

IX Encontro do Fórum de Cultura da Bahia, programação do dia 27 de abril.




No Auditório da Câmara de Vereadores de Simões Filho, a programação do último dia do IX Encontro do Fórum de Cultura da Bahia, 27 de abril, começa com a apresentação do Projeto de Mapeamento das Manifestações Culturais, pela Professora Dr. Clélia Cortes (CISAIS/UFBA).

Na palestra da professora Clelia foi discutida a necessidade de se fazer uma pesquisa visando identificar mapeamentos já produzidos por outras instituições com a mesma temática, de assim identificar os registros de todas as iniciativas de pesquisas em mapeamento cultural na Bahia, tanto em instituição pública, privada e organização da sociedade civil.

Após a empolgante palestra de produzir um levantamento que possa subsidiar atividades políticas de estudos e ações colaborativas  voltados para mapeamento cultural, foi marcado o I Encontro na UFBA no dia 31 de maio. A reunião ocorrerá no IHAC - Instituto de Humanidades, Artes e Ciências da Ufba, localizado no PAF IV - Campus Ondina, Salvador/BA.

E também foram listados uma equipe com 17 pessoas, 5 territórios e 6 universidades. Sendo eles Rafael Batista Oliveira, Paulo Roberto Argolo de Souza, Sônya Miranda Bastos, Adelita Costa, Tiago Oliveira Nascimento, Mara Mukami, Sonia Menezes Argolo, Irene Dóres, Rosa Maria Bonfim, Adriana Silva, Itamar Pimentel da Silva, Tito da Silva, Marcia Íris Matos de Jesus Silva, Juliana Monique de Souza de Araújo e Clarissa Cristina Gonçalves

No encerramento da palestra foi feita uma apresentação de Rita Pinheiro, aprendiz de Griô, que faz justamente uma alusão ao papel social das mulheres e da submissão em uma ideologia machista.

O último momento da programação do dia 27 de abril de (1) avaliação do regimento interno, (2) escolha do local e data do próximo encontro e (3) apresentações do regimento interno, foram adequados para uma síntese de: organização interna do fórum. Na organização foram debatidos alguns pontos estatutários e de ordenamento do fórum.


Na organização os participantes presentes também iniciaram uma vivência terapêutica de harmonização coletiva com os participantes presentes, formando uma conexão de forças imprescindíveis para a cultura.

A plenária foi aberta e mediada pelo coordenador Helder Bomfim e Gilberto Batista, da coordenação jurídica do Fórum de Cultura, que apresentou a proposta de um Regimento Eleitoral para eleição da nova coordenação do Fórum. Sobre este documento foram destacadas as seguintes pontuações:
  1. A plenária se manifestou contrária à eleição da coordenação por voto de aclamação. Irene Dóris não concordou com o artigo do Regimento Eleitoral, que sugere o voto por aclamação, argumentando que somente há validez no caso da primeira coordenação, mas hoje o coletivo Fórum não comporta os anseios de uma coordenação do tipo aclamativa;
  2. Foi apontada a necessidade de uma revisão tanto para o regimento interno, bem como para a proposta do regimento eleitoral. Helder Bomfim sugere uma revisão nos artigos 1, 2, 3 do regimento. Gilberto propõe que no artigo 10 a palavra comissão executiva deve ser substituída por comissão específica;
  3. O regimento eleitoral é considerado tendencioso no sentido de uma proposta que não dialoga com o Regimento Interno. Cristina Gonçalves e Jorge Salles apontam essas deformações em sua construção;
  4. Rafael Batista sugeriu que os regimentos devam ser elaborados com uma linguagem mais acessível a todos;
  5. Janete Catarino chama atenção que a fundamentação dos regimentos deva contemplar a todos os territórios de identidade;
  6. Decidiu-se então em plenária que em três meses fossem debatidos e construídos os novos regimentos, a partir de uma comissão para tal fim.
O encerramento se deu com um Toré Indígena, ordenado pelos índios da nação Kiriri e Kariri Xocó, envolvendo todos os participantes na Praça da Bíblia.


quinta-feira, 1 de maio de 2014

FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA DISCUTE POLITICAS PÚBLICAS CULTURAIS EM SIMÕES FILHO


O Fórum de Cultura da Bahia se reuniu pela IX vez. O encontro foi na cidade de Simões Filho e a discussão foi sobre políticas culturais no Estado da Bahia através de integração de diversos territórios culturais como; Baixo Sul , Costa do Descobrimento, Região do Sisal, Litoral Sul, Recôncavo e Região Metropolitana.
A primeira mesa contou com a presença de agentes culturais e participação do poder público no que se refere à cultura, através de representação da SECULT ouvimos Carlos Paiva (Superintendente de Promoção Cultural), as Representantes do Território Metropolitano Fernanda Rocha e  e Ana Vanesca Diretora Centro Cultural de Plataforma,
A sociedade Civil esteve representada pelo Conselho Nacional de Políticas Culturais - Val Macambira e pelo Conselho Nacional de Circo se fez presente Robson Mol, Rita Santos, presidente da Associação das Baianas, Eduardo Oliveira defensor das políticas para Pessoas com Deficiências.
A mesa dialogou sobre políticas públicas para a cultura no Estado da Bahia, trouxe várias informações sobre os gestão da cultura, tais como: as mudanças nos editais de artes e pequenas modificações na forma de captação de recursos pelo FazCultura. Foi enfatizada a importância da formação dos sistemas e planos de cultura municipais para captar as verbas do Governo Federal no desenvolvimento dos projetos culturais dos artistas e fazedores de cultura de cada município.
Carlos Paiva informou que entre dezembro de 2013 e janeiro de 2014 a SECULT ministrou oficinas sobre a nova forma de inscrição nos editais pelo Estado, por conta da ampliação de tópicos que houve no acesso a estes mecanismos de fomento. Em se tratando de culturas populares, disse ele, “existe uma demanda de editais simplificados, edital que deva ser um roteiro de perguntas. Quando a pessoa responde, ela tá explicando o que ela quer fazer. Esse edital pode ser descrito por áudio, vídeo ou escrita”. Quanto aos editais que não são tão simples, Paiva disse que também são muito acessíveis e que inclusive, existe uma cartilha para esclarecer dúvidas. Dentro da proposta da simplicidade Paiva disse que o projeto de cultura precisa ser claro, interessante e abrangente porque a concorrência é muito acirrada, portanto, a simplificação dá apenas mais facilidade para desenvolver o projeto.
Carlos Paiva de certa forma devolveu à classe artística a resposta do que vem sendo cobrado há algum tempo, haja vista a dificuldade dos mestres griôs que em sua maioria não tem o conhecimento técnico para desenvolver projetos na área de artes. Sobre isso Paiva falou “a experiência dos mestres de cultura é outra, muitos deles não tiveram acesso ao ensino formal, são mestres do seu conhecimento popular, daquele patrimônio importante para sua sociedade. Então, ele tem que fazer com que essa ferramenta de apoio dialogue com a realidade das pessoas da sua comunidade”, referindo-se a simplificação dos editais setoriais.
Sobre o Faz Cultura Paiva disse que o programa sofreu modificações há três anos, para inserir médias empresas na renuncia fiscal através do patrocínio à arte e que a SECULT está à disposição dos municípios para explanar aos seus empresários de médios porte o assunto.
O Conselheiro Robson Mol falou sobre o orçamento cultural da Bahia e como essa verba chega aos municípios. Segundo ele o orçamento total da Bahia é de 36 milhões anuais. Que a Secretaria de Cultura detém apenas 167 mil para dividir pelos 417 municípios, o que resulta em verba muito inferior ao mínimo necessário, posto que com a proposta atual, a distribuição per capita para cultura fica em torno de R$11,00 reais por pessoa anualmente. Contudo, “apesar de ser o 7º estado mais pobre do Brasil, a Bahia tem um gasto per capita de R$ 27,00 mensais por pessoa com a cultura e recreação segundo dados do IBGE”. Mol finalizou sua fala dizendo que a sociedade civil deve lutar pela melhor aplicabilidade do dinheiro da cultura fiscalizando no que foi aplicado e quais os resultados para que possa aproveitar melhor a utilização da cultura no desenvolvimento intelecto e psicológico do cidadão em formação.
Val Macambira falou sobre a lei de bolsas para a cultura para os griôs (mestres dos saberes) que sobrevivem dos projetos do governo, e que a cada 04 anos se finda levando-os a passar necessidade até que consiga aprovar outro projeto. Por isso o Conselho Nacional de Políticas Culturais está revisando a lei de incentivo aos griôs a qual estará valendo a partir de 2015 para que eles sejam contemplados pela vida inteira. Segundo Macambira a lei já existe está apenas sendo ajustada para garantir a vitalidade do contador de história. Val Macambira que atua ao lado da Ministra Martha Suplicy assegura que ela tem boas intenções e já garantiu a aprovação do vale cultura e do cultura viva, para dar sustentabilidade aos fazeres culturais de cada lugar.
O Fórum de Cultura da Bahia finalizou seu encontro no domingo dia 27 e nos três dias de interação mostrou belos trabalhos, dentre eles pode-se destacar a Orquestra de Berimbau de Salvador, a Dança do ventre das senhoras de Madre de Deus e a bela apresentação da atriz Griô Rita Pinheiro no encerramento do encontro. O Fórum se reúne duas vezes por ano em territórios diferentes para discutir o fazer cultural local e as políticas culturais da Bahia como um todo.


* Esse texto é de autoria de Irene Dóris (Valença - Baixo Sul), todos os direitos autorais são reservado a mesma.