REGIMENTO INTERNO DO
FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA
TÍTULO I – DA NATUREZA
Art. 1º – O Fórum de Cultura da Bahia, por este Regimento
Interno criado mediante a atuação da sociedade civil organizada, é um espaço de
discussão e de articulação permanente, composto de pessoas físicas e jurídicas
envolvidas com a questão cultural, não fazendo qualquer discriminação de origem
étnica, de gênero, de geração, de orientação sexual, de religião e de linguagem
artística, e acima das questões partidárias, aberto à cooperação com órgãos
governamentais.
PARÁGRAFO ÚNICO – Pela sua natureza, o FÓRUM DE CULTURA DA
BAHIA não tem personalidade jurídica própria e atua encaminhando e fazendo
valer as decisões deliberadas nos Encontros do Fórum, como consenso representativo
da comunidade cultural dos municípios da Bahia que aqui estejam representados.
TÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 2º – O FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA determinará suas
atividades observando os princípios da legalidade, impessoalidade, participação,
comprometimento, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, e
obedecerá as seguintes orientações:
I. Compromisso com os dispositivos da Constituição Federal,
sobretudo no que concerne ao controle social na execução e formulação de
políticas públicas.
II. Compromisso com o cumprimento das Leis Federal, Estadual
e Municipal especificas para a cultura.
III. Concordância com o conceito de cultura, contemplando as
suas diversidades e identidades, como
o conjunto dos traços distintivos, espirituais, materiais, intelectuais e
afetivos, que caracterizam a sociedade ou um grupo social englobando além das
artes e das letras, modos de vida, os direitos fundamentais do ser humano, os
sistemas de valores, as tradições e as crenças.
TÍTULO III – DA FINALIDADE
Art. 3º – São objetivos do FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA:
I. Contribuir para o cumprimento pelos Governos Municipais,
Estadual, Federal e pela Sociedade Civil do dever constitucional de assegurar o
desenvolvimento pleno da cultura e da cidadania a partir da realização das
políticas públicas e de fomento em âmbitos Municipal, Estadual e Nacional;
II. Auxiliar para o cumprimento pelo poder público e pela
Sociedade, do dever constitucional de assegurar o acesso de todos e todas às
manifestações culturais;
III. Promover a conscientização, visando estabelecer a
melhoria qualitativa e quantitativa das manifestações culturais, saberes e
fazeres populares da Bahia;
IV. Promover o debate em favor da definição e implementação
de Conselho Municipal de Política
Cultural em todos os municípios da Bahia, objetivando a
formulação, execução e avaliação das políticas públicas de fomento às manifestações
e execuções culturais;
V – Articular e Realizar conferências, encontros, seminários
e eventos de cultura, buscando atender as especificidades de cada área da
cultura presentes em nosso Estado;
VI – Contribuir pelo cumprimento dos dispositivos legais existentes
nos municípios baianos e no estado da Bahia que tratam especificamente das
políticas culturais, a exemplo do Plano Estadual de Cultura da Lei Orgânica e
do Fundo Estadual de Cultura; e
VII – Fomentar o respeito e a defesa da diversidade
cultural.
VIII. Realizar pesquisas que desenvolvam a cultura na Bahia.
IX. Credenciar
projetos culturais da sociedade civil
X. Capacitar e acompanhar os grupos culturais do
Estado da Bahia através de: oficinas, workshop, assistência técnica, e outras
atividades educacionais que promovam o fortalecimento da cultura.
TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I – DA ESTRUTURA
Art. 4º – São instâncias de funcionamento do FÓRUM DE
CULTURA DA BAHIA:
I. Encontro do Fórum
II. Coordenação Executiva
III. Conselho dos Territórios.
IV. Câmaras Temáticas Setoriais.
SEÇÃO I – DO ENCONTRO DO FÓRUM
Art. 5º – O Encontro do Fórum é a instância máxima e deliberativa,
formada por todas e todos os seus membros – na forma deste regimento e a este
compete:
I. Formular e debater as políticas da área cultural,
definindo ações e medidas de seu interesse;
II. Eleger a Coordenação Executiva, composta por um
colegiado de 15 (quinze) membros titulares e de seus respectivos suplentes.
III. Alterar o presente regimento interno quando necessário
com o quórum mínimo de 2/3 de seus membros presentes no Encontro convocado para
este devido fim;
Parágrafo único – A qualquer tempo os membros regulamente
inscritos no Fórum de Cultura da Bahia poderá propor a alteração deste
Regimento Interno, através de requerimento encaminhado a Coordenação Executiva,
assinados por 2/5 dos membros para a realização do Encontro convocado especialmente
para este fim.
Art. 6 º – O Encontro do Fórum dar-se-á:
I – no intervalo mínimo de 60 dias e no máximo 120 dias e
será definida em cada encontro a data e local do próximo;
II - a cada 24 meses com o objetivo de eleger sua nova
Coordenação Executiva;
III - e extraordinariamente, sempre que convocada pela
Coordenação Executiva ou por solicitação de, pelo menos, 2/3 dos membros.
§ Único – O edital de convocação do Encontro do Fórum deverá
ser encaminhado para a Coordenação de Comunicação que deverá convocar todos os
membros deste fórum, bem como tornar essa convocação pública a toda sociedade
baiana – tudo com até 30 (trinta) dias de antecedência.
Art. 7° – Os Encontros do Fórum serão realizados, em
primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos membros inscritos
em cada encontro e em segunda convocação, decorridos uma hora, com qualquer
número de membros inscritos.
§ 1º – A lista de presença obtida durante a realização de
cada Encontro do Fórum fará parte integrante da ata nela lavrada.
SEÇÃO II – DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA
Art. 8º – A Coordenação Executiva é a segunda instância
deliberativa do Fórum de Cultura da Bahia e tem por função principal gerir suas
ações, visando garantir assim a sua funcionalidade e operacionalização dos objetivos
do mesmo nos seguintes termos:
I. Dirigir os Encontros do FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA;
II. Submeter à apreciação do Encontro do Fórum as propostas
encaminhadas pelos Conselhos dos Territórios e pelas Câmaras Temáticas
Setoriais do FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA;
III. Cumprir as deliberações dos Encontros do Fórum;
IV. Reunir-se sempre que os membros solicitar e/ou no mínimo
a cada 15 dias e no máximo a cada 30 dias.
V. Organizar a documentação do FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA e
as atividades aprovadas nos Encontros do Fórum;
VI – Fomentar o desenvolvimento de cursos de formação e
capacitação para os seus membros e demais participantes do Fórum, através de workshops,
cursos, seminários, oficinas e demais ações pedagógicas.
VII – Fazer cumprir rigorosamente as normas do presente
Regimento Interno, bem como conduzir de forma ética suas principais atribuições
em respeito aos princípios fundamentais do FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA.
Art. 9º - A Coordenação Executiva é composta por 15
coordenações especificas, cada coordenação é composta por um coordenador ou uma
coordenadora e no máximo mais 04 membros, distribuída da seguinte maneira:
I - Coordenação Administrativa
a)
A Coordenação Administrativa é responsável pelo
gerenciamento de todos os processos administrativos, atendendo às ações de
organização, planejamento e controle de recursos materiais e humanos, tendo
como função coordenar, planejar, auxiliar e monitorar o fluxograma e o
cronograma de ações do Fórum.
II - Coordenação Financeira
a)
A Coordenação Financeira é responsável pelo
gerenciamento de todos os processos financeiros, no que tange os
demonstrativos, balancetes e balanços financeiros além de organizar os
processos de entradas e saídas dos recursos financeiros.
III - Coordenação de Livros e Memórias
a)
A Coordenação de Livros e Memórias é responsável pelo levantamento
do acervo bibliográfico e museológico existente nos 417 municípios da Bahia,
através da articulação com os membros dos 27 conselhos territoriais, doravante
citado.
IV - Coordenação de Direitos Humanos
a)
A Coordenação de Direitos Humanos é responsável em
assegurar a transversalidade cultural através acompanhamento da implementação
das políticas culturais municipais, estaduais e federais, propondo quando necessários
pareceres técnicos e preservando os direitos humanos.
V - Coordenação de Comunicação
a)
A Coordenação de Comunicação é responsável pelo
gerenciamento dos mecanismos de comunicação planejando e executando as ações de
comunicação interna e externa, relações públicas
e assessorias de imprensa.
VI - Coordenação de Projetos
a)
A Coordenação de Projetos é responsável pelo
gerenciamento das estratégias metodológicas dos projetos culturais vinculados
ao Fórum de Cultura da Bahia, além do planejamento dos mecanismos de captação
de recursos e definição de critérios para os credenciamentos. Além de desenvolver ações de capacitações e
demais ações educacionais.
VII - Coordenação Institucional
a)
A Coordenação Institucional é responsável pela representação
institucional e implementação das estratégias de articulações do Fórum de
Cultura da Bahia com demais instituições, sendo estas públicas, privadas e da
sociedade civil, bem como internas ou externas ao Fórum.
VIII - Coordenação Social
a)
A Coordenação Social é responsável por desenvolver
ações que garantam a inclusão e o debate da diversidade em todas as ações do
Fórum do Estado da Bahia, garantindo a transversalidade de gênero, raça,
geracional e demais critérios que criam desigualdades.
IX - Coordenação de Câmaras Temáticas
a)
A Coordenação de Câmaras Temáticas é responsável pela
garantia da interlocução entre as câmaras temáticas, a coordenação do fórum e a
sociedade civil visando o alinhamento de interesses e contribuindo para
efetivação das ações das CTS.
X - Coordenação de Relatoria
a)
A Coordenação de Relatoria é responsável por todos os
registros gerados nas diversas ações do Fórum, organizando os processos em
parceria com os Conselhos territoriais, garantindo a construção das atas,
registros fotográficos, audiovisuais e documentais.
XI - Coordenação de Produção Cultural
a)
A Coordenação de Produção Cultural é responsável pela
organização das ações de produção cultural, no que diz respeito à articulação
com as manifestações culturais para organização de ações de cultura nos 27
territórios de identidade da Bahia.
XII - Coordenação Territorial
a)
A Coordenação Territorial é responsável pela
articulação direta com os conselhos territoriais garantindo o alinhamento e o
diálogo das ações do Fórum no Estado, sobretudo contribuindo para a capilaridade
dos objetivos estabelecidos.
XIII - Coordenação de Patrimônio Cultural
a)
A Coordenação de Patrimônio Cultural é responsável pelo
levantamento do mapeamento cultural existente nos 417 municípios da Bahia, pela
articulação entre os bens e manifestações culturais patrimonializados na Bahia,
pela mobilização em prol da patrimonialização de bens culturais e formas de
expressões; pela articulação e mobilização em prol da criação de políticas
municipais e estadual de patrimônio cultural.
XIV - Coordenação de Pesquisa
a)
A Coordenação de Pesquisa é responsável pelo
desenvolvimento de pesquisas e ações cientificas que garantam a produção de
conhecimentos na sociedade civil, desenvolvendo pesquisas, relatórios técnicos,
mapeamentos, consultorias e demais ações de pesquisa.
XV - Coordenação de Assuntos Jurídicos
a)
A Coordenação de Assuntos Jurídicos é responsável pelo
gerenciamento da legislação e estudo sobre os mecanismos jurídicos para
legitimação das ações do fórum.
SEÇÃO III – DOS CONSELHOS DOS TERRITÓRIOS
Art. 10 - Os Conselhos dos Territórios são instâncias de
articulação e representação do fórum de cultura da Bahia em seus respectivos
territórios de identidades. A finalidade destes conselhos é garantir a presença
do fórum de cultura nos 417 municípios do estado da Bahia a partir de sua
distribuição por 27 territórios.
Art. 11 - São atribuições dos Conselhos dos Territórios:
I - Organizar de forma transversal e participativa as ações
do fórum por todo o Estado. Garantindo a difusão de todas as informações
pertinentes ao planejamento do fórum de cultura;
II - Apoiar e Monitorar a implementação das políticas
culturais nas instâncias municipais e territoriais;
III - Construir juntamente com a coordenação executiva o
planejamento de ação do fórum de cultura em seu respectivo território de
identidade.
Art. 12 - Os conselhos dos territórios são eleitos nos
encontro do Fórum de Cultura em seus respectivos territórios, obedecendo ao
critério de representatividade em sua composição, agregando 1/3 dos
municípios presentes em cada território de identidade.
SEÇÃO IV – DAS CÂMARAS TEMÁTICAS SETORIAIS (CTS)
Art. 13 – As Câmaras Temáticas Setoriais, doravante
simplesmente denominadas de CTS, poderão ser criadas por quaisquer dos
segmentos culturais e/ou seguimento da sociedade reconhecido pelo FÓRUM DE
CULTURA DA BAHIA. A legitimidade de uma CTS se dará mediante solicitação por
escrito à Coordenação das Câmaras Temáticas subscrita por, pelo menos,
representantes de cinco entidades associadas ou pessoas físicas. As CTS´s terão
as seguintes atribuições e competências:
I - Cada CTS possuirá, no mínimo, 05 (cinco) membros,
elegendo-se, entre estes, um Coordenador/a Temático (CT) e um/a Relator/a
Temático (RT), os quais terão a atribuição de conduzir os trabalhos e
encaminhar as orientações ou diretrizes firmadas à Coordenação das Câmaras
Temáticas do FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA ou para o Encontro do Fórum, sempre que
o caso exigir;
II - Propor políticas específicas, programas e atividades,
dentro de cada área de atuação, encaminhando as orientações ou diretrizes para
conhecimento da Coordenação das Câmaras Temáticas, bem como dentro do Encontro
do Fórum.
III - Os documentos elaborados pelas CTS´s somente poderão
ser divulgados externamente se aprovados pelo seu respectivo Coordenador/a, 2/5
dos seus membros e da coordenação das Câmaras Temáticas do FÓRUM DE CULTURA DA
BAHIA após divulgação interna.
TÍTULO V – DOS MEMBROS
Art. 14 – Pode ser membro do FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA
qualquer cidadão (pessoa física) na condição de: trabalhador, empregador,
autônomo, militante e diletante de atividades culturais; grupos culturais e
representantes (pessoa jurídica) de áreas e atividades afins, como entidades não
governamentais, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs),
empresas, movimentos populares, entidades privadas que representam os
profissionais das respectivas áreas que atuam na defesa de direitos difusos e
coletivos.
I – O ato de adesão ao FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA deverá
estar formalizado por preenchimento da ficha de inscrição disponível em nossos
encontros e, bem como em outros mecanismos de comunicação do Fórum.
§ 1º: Todos os membros possuirão direito a voto, desde que
tenham comparecido a pelo menos 2 (dois) encontros, independente da ordem, ou
então que tenham justificado sua/s ausência/s por escrito, quando esta for
menor que 03 ausências sucessivas.
§ 2º: Cada voto de pessoa física corresponderá ao mesmo peso
de voto do representante de pessoa jurídica.
§ 3º: Os representantes de pessoas jurídicas não têm direito
a voto como pessoas físicas.
I – As pessoas jurídicas possuirão direito à voz e voto,
devendo indicar por escrito seus respectivos representantes.
TÍTULO VI – DAS ELEIÇÕES E MANDATOS
Art. 15 – O mandato dos membros da Coordenação Executiva
terá duração de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição e a sua recondução
em gestões alternadas.
Art. 16 – Estarão aptos para votar e serem votados para os
cargos da Coordenação Executiva todos os membros que estiverem devidamente
inscritos e devidamente regularizados na forma do Art. 13, § 2º deste Regimento
Interno em chapas a serem constituídas em conformidade com o regimento
Eleitoral.
Parágrafo único – O Regimento eleitoral será elaborado e
submetido ao Encontro, após aprovação deste Regimento, definirá as normas de
inserção das chapas e organizará as eleições e outras disposições
regulamentares.
TÍTULO VII –
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17 – Os casos omissos, controversos e as dúvidas
surgidas na aplicação deste Regimento, serão solucionados por deliberação da
Coordenação Executiva, em qualquer de suas reuniões, por maioria absoluta das
coordenações, “ad referendum” do primeiro Encontro do Fórum subsequente.
Parabéns ao Fórum, pelo êxito desta agenda. Sugiro uma revisão ortográfica e gramatical no texto final do regimento.
ResponderExcluirEx.
Parágrafo único – A qualquer tempo os membros regulamente inscritos no Fórum de Cultura da Bahia poderá propor a alteração deste Regimento Interno, através de requerimento encaminhado a Coordenação Executiva, assinados por 2/5 dos membros para a realização do Encontro convocado especialmente para este fim.
IV - Coordenação de Direitos Humanos
a) A Coordenação de Direitos Humanos é responsável em assegurar a transversalidade cultural através acompanhamento da implementação das políticas culturais municipais, estaduais e federais, propondo quando necessários pareceres técnicos e preservando os direitos humanos.
OLÁ PESSOAL! NÃO HAVERÁ CHANCE PARA QUEM DESCOBRIU DOIS DIAS DEPOIS DE FECHAR O PRAZO DE INSCRIÇÃO? POSSO IR ENTÃO COMO OUVINTE? O QUE FAÇO? ME RESPONDAM! OBRIGADA
ResponderExcluirVocê pode participar como ouvinte Sônia Bastos, claro que pode, inclusive fique a vontade para levar outras pessoas. Abraços, esperamos vê-la em Canudos.
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