REGIMENTO INTERNO


REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA


TÍTULO I – DA NATUREZA

Art. 1º – O Fórum de Cultura da Bahia, por este Regimento Interno criado mediante a atuação da sociedade civil organizada, é um espaço de discussão e de articulação permanente, composto de pessoas físicas e jurídicas envolvidas com a questão cultural, não fazendo qualquer discriminação de origem étnica, de gênero, de geração, de orientação sexual, de religião e de linguagem artística, e acima das questões partidárias, aberto à cooperação com órgãos governamentais.

PARÁGRAFO ÚNICO – Pela sua natureza, o FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA não tem personalidade jurídica própria e atua encaminhando e fazendo valer as decisões deliberadas nos Encontros do Fórum, como consenso representativo da comunidade cultural dos municípios da Bahia que aqui estejam representados.

TÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 2º – O FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA determinará suas atividades observando os princípios da legalidade, impessoalidade, participação, comprometimento, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, e obedecerá as seguintes orientações:

I. Compromisso com os dispositivos da Constituição Federal, sobretudo no que concerne ao controle social na execução e formulação de políticas públicas.

II. Compromisso com o cumprimento das Leis Federal, Estadual e Municipal especificas para a cultura.
 
III. Concordância com o conceito de cultura, contemplando as suas diversidades e identidades, como o conjunto dos traços distintivos, espirituais, materiais, intelectuais e afetivos, que caracterizam a sociedade ou um grupo social englobando além das artes e das letras, modos de vida, os direitos fundamentais do ser humano, os sistemas de valores, as tradições e as crenças.

TÍTULO III – DA FINALIDADE

Art. 3º – São objetivos do FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA:

I. Contribuir para o cumprimento pelos Governos Municipais, Estadual, Federal e pela Sociedade Civil do dever constitucional de assegurar o desenvolvimento pleno da cultura e da cidadania a partir da realização das políticas públicas e de fomento em âmbitos Municipal, Estadual e Nacional;

II. Auxiliar para o cumprimento pelo poder público e pela Sociedade, do dever constitucional de assegurar o acesso de todos e todas às manifestações culturais;

III. Promover a conscientização, visando estabelecer a melhoria qualitativa e quantitativa das manifestações culturais, saberes e fazeres populares da Bahia;

IV. Promover o debate em favor da definição e implementação de Conselho Municipal de Política
Cultural em todos os municípios da Bahia, objetivando a formulação, execução e avaliação das políticas públicas de fomento às manifestações e execuções culturais;

V – Articular e Realizar conferências, encontros, seminários e eventos de cultura, buscando atender as especificidades de cada área da cultura presentes em nosso Estado;

VI – Contribuir pelo cumprimento dos dispositivos legais existentes nos municípios baianos e no estado da Bahia que tratam especificamente das políticas culturais, a exemplo do Plano Estadual de Cultura da Lei Orgânica e do Fundo Estadual de Cultura; e

VII – Fomentar o respeito e a defesa da diversidade cultural.

VIII. Realizar pesquisas que desenvolvam a cultura na Bahia.

 IX. Credenciar projetos culturais da sociedade civil

 X.  Capacitar e acompanhar os grupos culturais do Estado da Bahia através de: oficinas, workshop, assistência técnica, e outras atividades educacionais que promovam o fortalecimento da cultura.

TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO I – DA ESTRUTURA

Art. 4º – São instâncias de funcionamento do FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA:

I. Encontro do Fórum
II. Coordenação Executiva
III. Conselho dos Territórios.
IV. Câmaras Temáticas Setoriais.

SEÇÃO I – DO ENCONTRO DO FÓRUM

Art. 5º – O Encontro do Fórum é a instância máxima e deliberativa, formada por todas e todos os seus membros – na forma deste regimento e a este compete:

I. Formular e debater as políticas da área cultural, definindo ações e medidas de seu interesse;

II. Eleger a Coordenação Executiva, composta por um colegiado de 15 (quinze) membros titulares e de seus respectivos suplentes.

III. Alterar o presente regimento interno quando necessário com o quórum mínimo de 2/3 de seus membros presentes no Encontro convocado para este devido fim;

Parágrafo único – A qualquer tempo os membros regulamente inscritos no Fórum de Cultura da Bahia poderá propor a alteração deste Regimento Interno, através de requerimento encaminhado a Coordenação Executiva, assinados por 2/5 dos membros para a realização do Encontro convocado especialmente para este fim. 

Art. 6 º – O Encontro do Fórum dar-se-á:

I – no intervalo mínimo de 60 dias e no máximo 120 dias e será definida em cada encontro a data e local do próximo;

II - a cada 24 meses com o objetivo de eleger sua nova Coordenação Executiva;

III - e extraordinariamente, sempre que convocada pela Coordenação Executiva ou por solicitação de, pelo menos, 2/3 dos membros.

§ Único – O edital de convocação do Encontro do Fórum deverá ser encaminhado para a Coordenação de Comunicação que deverá convocar todos os membros deste fórum, bem como tornar essa convocação pública a toda sociedade baiana – tudo com até 30 (trinta) dias de antecedência.

Art. 7° – Os Encontros do Fórum serão realizados, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos membros inscritos em cada encontro e em segunda convocação, decorridos uma hora, com qualquer número de membros inscritos.

§ 1º – A lista de presença obtida durante a realização de cada Encontro do Fórum fará parte integrante da ata nela lavrada.

SEÇÃO II – DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA

Art. 8º – A Coordenação Executiva é a segunda instância deliberativa do Fórum de Cultura da Bahia e tem por função principal gerir suas ações, visando garantir assim a sua funcionalidade e operacionalização dos objetivos do mesmo nos seguintes termos:

I. Dirigir os Encontros do FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA;

II. Submeter à apreciação do Encontro do Fórum as propostas encaminhadas pelos Conselhos dos Territórios e pelas Câmaras Temáticas Setoriais do FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA;

III. Cumprir as deliberações dos Encontros do Fórum;

IV. Reunir-se sempre que os membros solicitar e/ou no mínimo a cada 15 dias e no máximo a cada 30 dias.

V. Organizar a documentação do FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA e as atividades aprovadas nos Encontros do Fórum;

VI – Fomentar o desenvolvimento de cursos de formação e capacitação para os seus membros e demais participantes do Fórum, através de workshops, cursos, seminários, oficinas e demais ações pedagógicas.

VII – Fazer cumprir rigorosamente as normas do presente Regimento Interno, bem como conduzir de forma ética suas principais atribuições em respeito aos princípios fundamentais do FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA.

Art. 9º - A Coordenação Executiva é composta por 15 coordenações especificas, cada coordenação é composta por um coordenador ou uma coordenadora e no máximo mais 04 membros, distribuída da seguinte maneira:

I - Coordenação Administrativa

a)      A Coordenação Administrativa é responsável pelo gerenciamento de todos os processos administrativos, atendendo às ações de organização, planejamento e controle de recursos materiais e humanos, tendo como função coordenar, planejar, auxiliar e monitorar o fluxograma e o cronograma de ações do Fórum.

II - Coordenação Financeira

a)      A Coordenação Financeira é responsável pelo gerenciamento de todos os processos financeiros, no que tange os demonstrativos, balancetes e balanços financeiros além de organizar os processos de entradas e saídas dos recursos financeiros.

III - Coordenação de Livros e Memórias

a)      A Coordenação de Livros e Memórias é responsável pelo levantamento do acervo bibliográfico e museológico existente nos 417 municípios da Bahia, através da articulação com os membros dos 27 conselhos territoriais, doravante citado.

IV - Coordenação de Direitos Humanos

a)      A Coordenação de Direitos Humanos é responsável em assegurar a transversalidade cultural através acompanhamento da implementação das políticas culturais municipais, estaduais e federais, propondo quando necessários pareceres técnicos e preservando os direitos humanos.

V - Coordenação de Comunicação

a)      A Coordenação de Comunicação é responsável pelo gerenciamento dos mecanismos de comunicação planejando e executando as ações de comunicação interna e externa, relações públicas e assessorias de imprensa.

VI - Coordenação de Projetos

a)      A Coordenação de Projetos é responsável pelo gerenciamento das estratégias metodológicas dos projetos culturais vinculados ao Fórum de Cultura da Bahia, além do planejamento dos mecanismos de captação de recursos e definição de critérios para os credenciamentos.  Além de desenvolver ações de capacitações e demais ações educacionais.

VII - Coordenação Institucional

a)      A Coordenação Institucional é responsável pela representação institucional e implementação das estratégias de articulações do Fórum de Cultura da Bahia com demais instituições, sendo estas públicas, privadas e da sociedade civil, bem como internas ou externas ao Fórum.

VIII - Coordenação Social

a)      A Coordenação Social é responsável por desenvolver ações que garantam a inclusão e o debate da diversidade em todas as ações do Fórum do Estado da Bahia, garantindo a transversalidade de gênero, raça, geracional e demais critérios que criam desigualdades.

IX - Coordenação de Câmaras Temáticas

a)      A Coordenação de Câmaras Temáticas é responsável pela garantia da interlocução entre as câmaras temáticas, a coordenação do fórum e a sociedade civil visando o alinhamento de interesses e contribuindo para efetivação das ações das CTS.

X - Coordenação de Relatoria

a)      A Coordenação de Relatoria é responsável por todos os registros gerados nas diversas ações do Fórum, organizando os processos em parceria com os Conselhos territoriais, garantindo a construção das atas, registros fotográficos, audiovisuais e documentais.

XI - Coordenação de Produção Cultural

a)      A Coordenação de Produção Cultural é responsável pela organização das ações de produção cultural, no que diz respeito à articulação com as manifestações culturais para organização de ações de cultura nos 27 territórios de identidade da Bahia.

XII - Coordenação Territorial

a)      A Coordenação Territorial é responsável pela articulação direta com os conselhos territoriais garantindo o alinhamento e o diálogo das ações do Fórum no Estado, sobretudo contribuindo para a capilaridade dos objetivos estabelecidos.

XIII - Coordenação de Patrimônio Cultural

a)      A Coordenação de Patrimônio Cultural é responsável pelo levantamento do mapeamento cultural existente nos 417 municípios da Bahia, pela articulação entre os bens e manifestações culturais patrimonializados na Bahia, pela mobilização em prol da patrimonialização de bens culturais e formas de expressões; pela articulação e mobilização em prol da criação de políticas municipais e estadual de patrimônio cultural.

XIV - Coordenação de Pesquisa

a)      A Coordenação de Pesquisa é responsável pelo desenvolvimento de pesquisas e ações cientificas que garantam a produção de conhecimentos na sociedade civil, desenvolvendo pesquisas, relatórios técnicos, mapeamentos, consultorias e demais ações de pesquisa.
                                                                                                      
XV - Coordenação de Assuntos Jurídicos

a)      A Coordenação de Assuntos Jurídicos é responsável pelo gerenciamento da legislação e estudo sobre os mecanismos jurídicos para legitimação das ações do fórum.

SEÇÃO III – DOS CONSELHOS DOS TERRITÓRIOS

Art. 10 - Os Conselhos dos Territórios são instâncias de articulação e representação do fórum de cultura da Bahia em seus respectivos territórios de identidades. A finalidade destes conselhos é garantir a presença do fórum de cultura nos 417 municípios do estado da Bahia a partir de sua distribuição por 27 territórios.

Art. 11 - São atribuições dos Conselhos dos Territórios:

I - Organizar de forma transversal e participativa as ações do fórum por todo o Estado. Garantindo a difusão de todas as informações pertinentes ao planejamento do fórum de cultura;

II - Apoiar e Monitorar a implementação das políticas culturais nas instâncias municipais e territoriais;

III - Construir juntamente com a coordenação executiva o planejamento de ação do fórum de cultura em seu respectivo território de identidade.

Art. 12 - Os conselhos dos territórios são eleitos nos encontro do Fórum de Cultura em seus respectivos territórios, obedecendo ao critério de representatividade em sua composição, agregando 1/3 dos municípios presentes em cada território de identidade.

SEÇÃO IV – DAS CÂMARAS TEMÁTICAS SETORIAIS (CTS)

Art. 13 – As Câmaras Temáticas Setoriais, doravante simplesmente denominadas de CTS, poderão ser criadas por quaisquer dos segmentos culturais e/ou seguimento da sociedade reconhecido pelo FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA. A legitimidade de uma CTS se dará mediante solicitação por escrito à Coordenação das Câmaras Temáticas subscrita por, pelo menos, representantes de cinco entidades associadas ou pessoas físicas. As CTS´s terão as seguintes atribuições e competências:

I - Cada CTS possuirá, no mínimo, 05 (cinco) membros, elegendo-se, entre estes, um Coordenador/a Temático (CT) e um/a Relator/a Temático (RT), os quais terão a atribuição de conduzir os trabalhos e encaminhar as orientações ou diretrizes firmadas à Coordenação das Câmaras Temáticas do FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA ou para o Encontro do Fórum, sempre que o caso exigir;

II - Propor políticas específicas, programas e atividades, dentro de cada área de atuação, encaminhando as orientações ou diretrizes para conhecimento da Coordenação das Câmaras Temáticas, bem como dentro do Encontro do Fórum.

III - Os documentos elaborados pelas CTS´s somente poderão ser divulgados externamente se aprovados pelo seu respectivo Coordenador/a, 2/5 dos seus membros e da coordenação das Câmaras Temáticas do FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA após divulgação interna.

TÍTULO V – DOS MEMBROS

Art. 14 – Pode ser membro do FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA qualquer cidadão (pessoa física) na condição de: trabalhador, empregador, autônomo, militante e diletante de atividades culturais; grupos culturais e representantes (pessoa jurídica) de áreas e atividades afins, como entidades não governamentais, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), empresas, movimentos populares, entidades privadas que representam os profissionais das respectivas áreas que atuam na defesa de direitos difusos e coletivos.

I – O ato de adesão ao FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA deverá estar formalizado por preenchimento da ficha de inscrição disponível em nossos encontros e, bem como em outros mecanismos de comunicação do Fórum.

§ 1º: Todos os membros possuirão direito a voto, desde que tenham comparecido a pelo menos 2 (dois) encontros, independente da ordem, ou então que tenham justificado sua/s ausência/s por escrito, quando esta for menor que 03 ausências sucessivas.

§ 2º: Cada voto de pessoa física corresponderá ao mesmo peso de voto do representante de pessoa jurídica.

§ 3º: Os representantes de pessoas jurídicas não têm direito a voto como pessoas físicas.

I – As pessoas jurídicas possuirão direito à voz e voto, devendo indicar por escrito seus respectivos representantes.
 
TÍTULO VI – DAS ELEIÇÕES E MANDATOS

Art. 15 – O mandato dos membros da Coordenação Executiva terá duração de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição e a sua recondução em gestões alternadas.

Art. 16 – Estarão aptos para votar e serem votados para os cargos da Coordenação Executiva todos os membros que estiverem devidamente inscritos e devidamente regularizados na forma do Art. 13, § 2º deste Regimento Interno em chapas a serem constituídas em conformidade com o regimento Eleitoral.

Parágrafo único – O Regimento eleitoral será elaborado e submetido ao Encontro, após aprovação deste Regimento, definirá as normas de inserção das chapas e organizará as eleições e outras disposições regulamentares.
    
 TÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17 – Os casos omissos, controversos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento, serão solucionados por deliberação da Coordenação Executiva, em qualquer de suas reuniões, por maioria absoluta das coordenações, “ad referendum” do primeiro Encontro do Fórum subsequente.

3 comentários:

  1. Parabéns ao Fórum, pelo êxito desta agenda. Sugiro uma revisão ortográfica e gramatical no texto final do regimento.

    Ex.

    Parágrafo único – A qualquer tempo os membros regulamente inscritos no Fórum de Cultura da Bahia poderá propor a alteração deste Regimento Interno, através de requerimento encaminhado a Coordenação Executiva, assinados por 2/5 dos membros para a realização do Encontro convocado especialmente para este fim.


    IV - Coordenação de Direitos Humanos

    a) A Coordenação de Direitos Humanos é responsável em assegurar a transversalidade cultural através acompanhamento da implementação das políticas culturais municipais, estaduais e federais, propondo quando necessários pareceres técnicos e preservando os direitos humanos.

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  2. OLÁ PESSOAL! NÃO HAVERÁ CHANCE PARA QUEM DESCOBRIU DOIS DIAS DEPOIS DE FECHAR O PRAZO DE INSCRIÇÃO? POSSO IR ENTÃO COMO OUVINTE? O QUE FAÇO? ME RESPONDAM! OBRIGADA

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    1. Você pode participar como ouvinte Sônia Bastos, claro que pode, inclusive fique a vontade para levar outras pessoas. Abraços, esperamos vê-la em Canudos.

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