REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA
TÍTULO I
– DA NATUREZA
Art. 1º – Fórum de Cultura da
Bahia é um coletivo formado por agentes de cultura composto de pessoas físicas
e jurídicas afim de atuar na articulação, a proposição e a contribuição, para implementação da Política Estadual de Cultura do
Estado da Bahia.
PARÁGRAFO
ÚNICO – Pela sua natureza, o FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA não tem personalidade
jurídica própria e atua encaminhando e fazendo valer as decisões deliberadas
nos Encontros do Fórum, como consenso representativo da comunidade cultural dos
municípios da Bahia que aqui estejam representados, não fazendo qualquer
discriminação de origem étnica, de gênero, de geração, de orientação sexual, de
religião e de linguagem artística, e acima das questões partidárias, aberto à
cooperação com órgãos governamentais.
TÍTULO II
– DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 2º –
O FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA determinará suas atividades observando os
princípios da legalidade, impessoalidade, participação, comprometimento,
moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, e obedecerá as
seguintes orientações:
I.
Compromisso com os dispositivos da Constituição Federal, sobretudo no que
concerne ao controle social na execução e formulação de políticas públicas.
II.
Compromisso com o cumprimento das Leis Federal, Estadual e Municipal
especificas para a Cultura.
III.
Concordância com o conceito de cultura, contemplando as suas diversidades e
identidades, como o conjunto dos traços distintivos, espirituais,
materiais, intelectuais e afetivos, que caracterizam a sociedade ou um grupo
social englobando além das artes e das letras, modos de vida, os direitos
fundamentais do ser humano, os sistemas de valores, as tradições e as crenças.
TÍTULO
III – DA FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
Art. 3º –
São objetivos do FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA:
I. O Fórum de Cultura da Bahia tem como
finalidade atuar como rede colaborativa e como instância de participação,
controle social e de contribuição na formulação efetiva, na execução,
acompanhamento e avaliação dos planos, programas, projetos, pesquisas e ações
da política cultural baiana.
II. Acompanhar
e avaliar o cumprimento pelo Poder Público, do dever constitucional de
assegurar o acesso de todos e todas às manifestações culturais;
III. Propor
medidas de estímulo, amparo, pesquisa, formação, valorização, difusão e
democratização da cultura;
IV.
Promover o debate em favor da definição e implementação de Conselho Municipal
de Política Cultural em todos os municípios da Bahia, objetivando a formulação,
execução e avaliação das políticas públicas de fomento às manifestações e
execuções culturais;
V –
Articular e Realizar conferências, encontros, seminários e eventos de cultura,
buscando atender as especificidades de cada área da cultura presentes em nosso
Estado;
VI –
Contribuir pelo cumprimento dos dispositivos legais existentes nos municípios
baianos e no estado da Bahia que tratam especificamente das políticas
culturais, a exemplo do Plano Estadual de Cultura da Lei Orgânica e do Fundo
Estadual de Cultura;
VII –
Fomentar o respeito e a defesa da diversidade cultural.
VIII. Credenciar projetos culturais da sociedade
civil
IX.
Capacitar e acompanhar os grupos culturais do Estado da Bahia através de:
oficinas, workshop, assistência técnica, e outras atividades educacionais que
promovam o fortalecimento da cultura.
X - exercer outras atividades
correlatas;
TÍTULO IV
– DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO
I – DA ESTRUTURA
Art. 4º –
São instâncias de funcionamento do FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA:
I.
Encontro do Fórum
II.
Coordenação Executiva
III.
Câmaras Temáticas Setoriais.
SEÇÃO I –
DO ENCONTRO DO FÓRUM
Art. 5º –
O Encontro do Fórum é a instância máxima e deliberativa, formada por todas e
todos os seus membros – na forma deste regimento e a este compete:
I.
Formular e debater as políticas da área cultural, definindo ações e medidas de
seu interesse;
II.
Eleger a Coordenação Executiva, e seus respectivos suplentes;
III.
Alterar o presente regimento interno quando necessário com o quórum mínimo de
2/3 de seus membros presentes no Encontro convocado para este devido fim;
Parágrafo
único – A qualquer tempo os membros regulamente inscritos no Fórum de Cultura
da Bahia poderá propor a alteração deste Regimento Interno, através de requerimento
encaminhado a Coordenação Executiva, assinados por 2/5 dos membros para a
realização do Encontro convocado especialmente para este fim.
Art. 6 º
– O Encontro do Fórum dar-se-á:
I – Será
definida em cada encontro a data e local do próximo;
II - a
cada 24 meses com o objetivo de eleger sua nova Coordenação Executiva;
III - e
extraordinariamente, sempre que convocada pela Coordenação Executiva ou por
solicitação de, pelo menos, 2/3 dos membros.
§ Único –
O edital de convocação do Encontro do Fórum deverá ser encaminhado para a
Coordenação que deverá convocar todos os membros deste fórum, bem como tornar
essa convocação pública a toda sociedade baiana – tudo com até 30 (trinta) dias
de antecedência.
Art. 7° –
Os Encontros do Fórum serão realizados, em primeira convocação, com a presença
da maioria absoluta dos membros inscritos em cada encontro e em segunda
convocação, decorridos uma hora, com qualquer número de membros inscritos.
§ 1º – A
lista de presença obtida durante a realização de cada Encontro do Fórum fará
parte integrante da ata nela lavrada.
SEÇÃO II
– DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA
Art. 8º –
A Coordenação Executiva é a segunda instância deliberativa do Fórum de Cultura
da Bahia e tem por função principal gerir suas ações, visando garantir assim a
sua funcionalidade e operacionalização dos objetivos do mesmo nos seguintes
termos:
I.
Dirigir os Encontros do FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA;
II.
Submeter à apreciação do Encontro do Fórum as propostas encaminhadas pelos agentes
culturais ao FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA;
III.
Cumprir as deliberações dos Encontros do Fórum;
IV. Organizar
a documentação do FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA e as atividades aprovadas nos
Encontros do Fórum;
V –
Fomentar o desenvolvimento de cursos de formação e capacitação para os seus
membros e demais participantes do Fórum, através de workshops, cursos,
seminários, oficinas e demais ações pedagógicas.
VI –
Fazer cumprir rigorosamente as normas do presente Regimento Interno, bem como
conduzir de forma ética suas principais atribuições em respeito aos princípios
fundamentais do FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA.
Art. 9º -
A COORDENAÇÃO GERAL é composta das seguintes instancias:
I – Coordenação Executiva:
a) A
Coordenação Executiva será composta por 03 (três) membros, e respectivos suplentes.
II –
Secretaria Executiva:
b) A
Secretaria executiva será composta por 01 (um) membro, com seu respectivo
suplente.
III - Coordenação de Comunicação:
c) A
Coordenação de Comunicação será composta por 01 (um) membro, com seu respectivo
suplente;
IV - Coordenação de Formação:
d) A
Coordenação de Formação será composta por 01 (um) membro, com seu respectivo
suplente;
V – Coordenação de Articulação Territorial:
e) A
Coordenação de Articulação Territorial será composta por 01 (um) membro, com seu
respectivo suplente;
SEÇÃO III
– DAS CÂMARAS TEMÁTICAS SETORIAIS (CTS)
Art. 13 –
As Câmaras Temáticas Setoriais, doravante simplesmente denominadas de CTS,
poderão ser criadas por quaisquer dos segmentos culturais e/ou seguimento da
sociedade reconhecido pelo FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA. A legitimidade de uma CTS
se dará mediante solicitação por escrito à Coordenação das Câmaras Temáticas
subscrita por, pelo menos, representantes de cinco entidades associadas ou
pessoas físicas. As CTS´s terão as seguintes atribuições e competências:
I - Cada
CTS possuirá, no mínimo, 05 (cinco) membros, elegendo-se, entre estes, um
Coordenador/a Temático (CT) e um/a Relator/a Temático (RT), os quais terão a
atribuição de conduzir os trabalhos e encaminhar as orientações ou diretrizes
firmadas à Coordenação das Câmaras Temáticas do FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA ou
para o Encontro do Fórum, sempre que o caso exigir;
II -
Propor políticas específicas, programas e atividades, dentro de cada área de
atuação, encaminhando as orientações ou diretrizes para conhecimento da
Coordenação das Câmaras Temáticas, bem como dentro do Encontro do Fórum.
III - Os
documentos elaborados pelas CTS´s somente poderão ser divulgados externamente
se aprovados pelo seu respectivo Coordenador/a, 2/5 dos seus membros e da
coordenação das Câmaras Temáticas do FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA após divulgação
interna.
TÍTULO V
– DOS MEMBROS
Art. 14 –
Pode ser membro do FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA qualquer cidadão (pessoa física)
na condição de: trabalhador, empregador, autônomo, militante e diletante de
atividades culturais; grupos culturais e representantes (pessoa jurídica) de
áreas e atividades afins, como entidades não governamentais, Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), empresas, movimentos populares,
entidades privadas que representam os profissionais das respectivas áreas que
atuam na defesa de direitos difusos e coletivos.
I – O ato
de adesão ao FÓRUM DE CULTURA DA BAHIA deverá estar formalizado por
preenchimento da ficha de inscrição disponível em nossos encontros e, bem como
em outros mecanismos de comunicação do Fórum.
§ 1º:
Todos os membros possuirão direito a voto, desde que tenham comparecido a pelo
menos 2 (dois) encontros, independente da ordem, ou então que tenham justificado
sua/s ausência/s por escrito, quando esta for menor que 03 ausências
sucessivas.
§ 2º:
Cada voto de pessoa física corresponderá ao mesmo peso de voto do representante
de pessoa jurídica.
§ 3º: Os
representantes de pessoas jurídicas não têm direito a voto como pessoas
físicas.
I – As
pessoas jurídicas possuirão direito à voz e voto, devendo indicar por escrito
seus respectivos representantes.
TÍTULO VI
– DAS ELEIÇÕES E MANDATOS
Art. 15 –
O mandato dos membros da Coordenação Geral terá duração de 2 (dois) anos, sendo
permitida a reeleição e a sua recondução em gestões alternadas.
Art. 16 –
Estarão aptos para votar e serem votados para os cargos da Coordenação
Executiva todos os membros que estiverem devidamente inscritos e devidamente
regularizados na forma do Art. 13, § 2º deste Regimento Interno em chapas a
serem constituídas em conformidade com o regimento Eleitoral.
Parágrafo
único – O Regimento eleitoral será elaborado e submetido ao Encontro, após
aprovação deste Regimento, definirá as normas de inserção das chapas e
organizará as eleições e outras disposições regulamentares.
TÍTULO
VII – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17 –
Os casos omissos, controversos e as dúvidas surgidas na aplicação deste
Regimento, serão solucionados por deliberação da Coordenação Executiva, em
qualquer de suas reuniões, por maioria absoluta das coordenações, “ad
referendum” do primeiro Encontro do Fórum subsequente.